A divisão das ciências segundo Aristóteles

A divisão das ciências segundo Aristóteles

Diz Aristóteles na Metafísica que é próprio dos sábios um saber ordenador, assim a sabedoria é a mais alta perfeição da razão, aquela à qual corresponde conhecer a ordem.

A ordem relaciona-se com a razão de quatro modos: a primeira delas é aquela que a razão considera, porém não estabelece, e esta é a ordem das realidades naturais, é o caso das ciências teóricas. A segunda é a ordem da razão do ato próprio de considerar, é quando a razão ordena conceitos entre si e signos a esses conceitos, e este é o caso da lógica. Em terceiro lugar encontra-se a ordem da ciência moral ou filosofia prática, ordem da razão humana que, ao considerar, produz ações voluntárias. E, em quarto lugar, se encontra a ordem da razão humana para as coisas criadas pelo homem, isto é, o que a razão humana institui quando visa a criar certos utensílios – estas são as artes mecânicas ou as técnicas.

Note-se que a idéia de ordem é vinculada à idéia de fim, ou seja, à idéia de causa das ciências. Embora possam compartilhar no método, cada ciência busca um fim diferente.

Para identificar a proposta de que o Direito pertence ao domínio das ações humanas ou da filosofia prática, a investigação deve se iniciar com a classificação das ciências segundo Aristóteles, e, para tanto, aqui será utilizada a definição da separação das ciências apresentada pelo Estagirita no Livro E 1, da Metafísica, do Livro VI, capítulo 6 dos Tópicos, bem como na Ética a Nicômaco.

Diz Aristóteles, na Metafísica, quando delibera sobre como a física pode ser enquadrada como ciência teórica, que todo o conhecimento é prático, poético ou teórico.

Nos Tópicos, Aristóteles afirma que quando se fala em conhecimento deve-se levar em conta que o conhecimento pode ser especulativo, prático ou criativo (poiético), e que cada um desses termos denota uma relação: ou especula sobre alguma coisa, ou faz alguma coisa, ou cria alguma coisa.

Portanto, o critério de distinção apresentado na presente investigação diz respeito à separação entre as ciências com relação à matéria que é objeto, ou natureza do objeto, como teóricas, práticas ou produtivas (ou poiéticas).

A ciência teórica tem como objetivo o saber das verdades que independem do ser humano. As ciências práticas têm por objeto a ação ou a determinação das verdades que dependem do ser humano, ao passo que as poéticas têm por objeto a produção de uma obra exterior ao agente. A partir dessa distinção é necessário caracterizar quais são as ciências teóricas, quais fazem parte das produtivas, para que seja possível estabelecer como deve operar uma ciência prática.

Por evidente, não se está aqui propondo uma teoria sobre a divisão das ciências em Aristóteles, pois, tal investigação extrapola a necessidade do presente estudo. A importância da divisão das ciências reside no fato de que Chaïm Perelman, no século XX, readapta algumas noções de Aristóteles. Assim, adverte-se de antemão que a retomada de Aristóteles feita no século XX não é global e que Perelman não pretendeu transpor um sistema da Grécia Antiga para o final do século XX. Portanto, a necessidade desse estudo está em conhecer as fontes que utilizou Perelman para tratar do problema do Direito. E apenas isto.

As ciências teóricas pela definição de Aristóteles

A teoria da ciência foi traçada por Aristóteles no Órganon e, em particular, nos Analíticos, onde se pode extrair um conceito sobre o que é a ciência propriamente dita para o filósofo. A ciência é um saber verdadeiro, fruto da demonstração, que toma como princípio proposições verdadeiras.

A forma de racionalidade pela qual Aristóteles é reconhecido como principal teórico é a racionalidade da ciência apodíctica ou demonstrativa. A teorização da ciência demonstrativa é apresentada por Aristóteles livro chamado de Analíticos Posteriores.

Os Analíticos Posteriores apresentam uma caracterização detalhada daquilo que se chama ciência efetivamente para Aristóteles, a saber, aquilo que é possível de se conhecer através da demonstração.

Como diz Aristóteles, “...o conhecimento demonstrativo tem que proceder de premissas que sejam verdadeiras, primárias, imediatas, melhor conhecidas e anteriores à conclusão e que sejam causa desta.”

Assim, para que se possa considerar uma ciência devem, por definição, estar presentes duas características: primeiro o conhecimento da causa ou razão; e, depois, a necessidade de suas conclusões. Portanto ter uma ciência significa conhecer “o que é” e o “porque é” um certo estado de coisas.

Naturalmente essas duas características estão vinculadas entre si, pois, a necessidade do efeito é dependente da existência da causa e, portanto, como ensina Enrico Berti "estamos diante de um conceito de ciência profundamente diferente do hodierno, caracterizado principalmente por seu caráter hipotético e pelas probabilidades."

O caráter da necessidade da ciência é indicado na afirmação de que a ciência é o conhecimento de coisas que existem sempre. No caso da ciência demonstrativa, o conhecimento da causa e a necessidade são assegurados pela demonstração – o que Aristóteles chama silogismo científico.

Os silogismos científicos têm lugar quando as premissas são verdadeiras, primeiras, imediatas, mais conhecidas, anteriores e causas da conclusão. Verdadeiras, significa exprimir como são as coisas; serem primeiras e imediatas significa não demonstradas ou que derivem de premissas não demonstradas; devem ser causas da conclusão, pois ter ciência, com efeito, é conhecer a causa. A causa deve ser anterior para poder ser causa da conclusão e por derradeiro devem ser mais conhecidas, pois devem ser conhecidas anteriormente a ela ou independente dela.

Depois da explicação sobre o conceito de ciência para Aristóteles é importante apresentar quais são as ciências teóricas pela sua definição.

As ciências teoréticas são de dois tipos: as primeiras são aquelas que investigam os princípios e as causas dos seres ou coisas que existem na Natureza independentemente da vontade e da ação humanas e cujo curso se desenvolve naturalmente e por si mesmo, sem qualquer participação humana; as segundas são as disciplinas matemáticas. Isto se dá porque tais seres existem sem a interferência humana e os homens só podem conhecê-los por contemplação, isto é, teoricamente.

Ora, o cientista natural é aquele que registra, descreve, interpreta e classifica os princípios e causas dos objetos ou seres naturais, que existem na Natureza. O cientista investiga os princípios os quais tais seres dependem para existir e para serem da maneira que efetivamente são. Tais princípios de que tais seres dependem para existir e para serem como são: universais e necessários, existem em todos os tempos e lugares e nunca poderão ser diferentes do que são.

Depois de investigados os princípios e as causas e de haver mostrado qual é a natureza própria de tais seres, os cientistas devem deduzir as conseqüências ou os efeitos universais e necessários que decorrem da existência e atuação desses seres. Por último, o cientista deve realizar as demonstrações, isto é, mostrar como os seres estudados se vinculam aos seus princípios e como desses seres decorrem conseqüências ou efeitos necessários. O princípio do movimento serve de guia para Aristóteles determinar quais são as ciências teoréticas. O que faz Aristóteles é afirmar que os seres se diferenciam pela presença ou ausência de movimento e classificar as ciências teoréticas segundo essa diferença.

Assim, tem-se a física ou ciência dos seres que possuem em si mesmas o princípio do movimento e da inércia e que são substâncias dotadas de uma forma e de uma matéria. São ciências físicas teoréticas a ciência da natureza (ou física), a biologia (estudo dos animais e das plantas) e a psicologia.

A matemática, ou ciência dos seres que são imóveis e separados de qualquer matéria, tendo apenas formas. Mas estas formas só existem, de fato, impressas na matéria. As matemáticas estudam, assim, aquelas coisas ou aqueles seres que, embora tenham existência física, podem ser estudados sem relação com a materialidade em movimento. São ciências matemáticas teoréticas, a aritmética (que estuda os números e suas operações), a geometria (que estuda superfícies, pontos, linhas e figuras), a música (que estuda os ritmos e as proporções dos sons) e a astronomia (que estuda os astros imperecíveis). As matemáticas são um estudo teorético do movimento sem a matéria e das entidades imóveis, isto é, não mutáveis. Assim, o matemático separa ou abstrai a forma da matéria e estuda o movimento ou deslocamento espacial de seres imateriais. Isto significa que cada ser matemático é, em si mesmo, imóvel ou imutável.

A outra ciência teórica é filosofia primeira ou metafísica. Tal ciência teorética se refere à "ciência dos primeiros princípios e das causas primeiras" ou ao "estudo do ser enquanto ser." A terceira ciência teorética é a mais nobre e mais importante das ciências teoréticas, porque fornece os princípios dos quais dependem os princípios da matemática e da física, sendo a mais universal de todas, pois o ser estudado por ela não é nenhum ser em particular (físico, biológico, psíquico, geométrico, aritmético), mas o "ser enquanto ser". Ou seja, tem por objeto os atributos essenciais do ser, que é fundamento de todos os seres.

Explica Aristóteles,na Metafísica, que a esta ciência compete considerar o ser enquanto ser, isto é, simultaneamente, sua essência e os atributos que lhe pertencem enquanto ser. As ciências teóricas são, portanto, aquelas que se preocupam em investigar as coisas da natureza que são independentes da ação do homem.

Como acima foi explicado, a Teoria do Direito de Chaïm Perelman centra-se nas disputas judiciais, nas razões de decidir e no ato decisivo do juiz no processo judicial. Em tais situações, notadamente, existe a intervenção humana capaz de modificar as situações. Assim, dentro desta perspectiva o Direito é incompatível com a concepção de ciência estritamente teórica, como será visto no capítulo III.

As ciências Produtivas (poiéticas) para Aristóteles.

No Livro VI da Ética a Nicômaco, Aristóteles explica que ao domínio teórico se opõe o domínio prático e o domínio produtivo. A tais domínios compete tratar da contingência, ou seja, daquelas coisas que podem ser de outra maneira daquelas que são. Numa passagem posterior, também do Livro VI da Ética a Nicômaco diz Aristóteles:

“Na classe das coisas variáveis estão incluídas tanto as coisas produzidas quanto coisas praticadas, pois há uma diferença entre produzir e agir [....] assim, a capacidade raciocinada de agir é diferente da capacidade raciocinada de produzir; e de mesmo modo não se incluem uma na outra, porque nem agir é produzir, nem produzir é agir.”

Assim, a produção distingue-se da ação, na medida em que o fim da produção diferencia-se dela própria e se encontra nas coisas produzidas, enquanto que a ação é ela própria o seu próprio fim. Portanto, vê-se que a produção é diferente da ação. É possível explicar tal diferença através de um exemplo, que leva em consideração como é possível distinguir um bom artista de um bom agente. Julga-se um bom artista pela sua obra, enquanto julga-se um bom agente não apenas por suas ações, mas também por suas intenções e seu caráter. Um bom arquiteto é julgado por ter feito alguma boa construção ou bom projeto, ou seja, é a obra exterior ao agente que serve como referência para a excelência da produção. No caso da ação como, por exemplo, homicídio, quando se está julgando o ato de matar alguém se leva em consideração não apenas o ato em si, mas também o caráter do agente e suas intenções para realizar tal ação.

O domínio das ciências práticas, ou da ação, será analisado no item 1.1.3, a seguir, quando será tratada a divisão daquelas ciências. Destarte, o domínio das ciências produtivas será considerado a seguir.

As ciências produtivas se referem a um tipo particular de ação humana: a ação fabricadora ou produtora. Essa ação chama-se, em grego, poíesis e por isso as ciências produtivas também são conhecidas com o nome de ciências poiéticas.

A produção difere-se da prática, como acima dito, porque nela o agente, a ação e o produto da ação são termos diferentes e separados, pois a finalidade da ação está fora da própria ação, está na obra, no artefato, num objeto. As ciências produtivas ou poiéticas são, como as ciências práticas, aquelas que lidam com o contingente (o que pode ser ou deixar de ser) e com o particular (o que existe num tempo e num lugar determinados).

Assim como ocorre nas ciências práticas, também nas produtivas é possível encontrar um ponto de referência (um critério ou padrão) que ofereça uma certa necessidade e uma certa universalidade para ação produtora. Esta universalidade é, no campo da produção, de caráter possível e não real. Este ponto de referência é uma finalidade, pois é o modelo daquilo que se vai fabricar ou produzir.

Dessas ciências produtivas, Aristóteles deixou dois exemplos de investigação detalhada: a Arte da Retórica, isto é, a arte de fazer discursos persuasivos; e a Arte Poética, que é a arte de compor enredos ou narrativas (drama ou tragédia, comédia, poesia épica, lírica). Desse modo, as ações poiéticas são também técnicas, na medida em que oferecem um conjunto de procedimentos corretos, ou modelos. São ações, portanto, que se referem a um aspecto particular da capacidade fabricadora ou técnica dos humanos e por isso são tão numerosas quanto suas possibilidades produtivas como a arquitetura, a medicina, a guerra etc.

Luiz Xavier López Farjeat sustenta que dentro desta perspectiva global do saber e do conhecimento, Aristóteles tentou contemplar todo tipo de argumentação. Por isso, postula a existência de uma argumentação retórica e poética como forma discursiva do conhecimento. As teorias da argumentação, baseadas tanto na retórica como na poética merecem, a seu ver, a inclusão na lógica de Aristóteles. De fato, Sustenta que os comentadores árabes e latinos medievais de Aristóteles situaram o estudo da lógica de forma mais abrangente do que se entende por lógica Aristotélica contemporaneamente.

Os medievais teriam concebido a lógica no sentido amplo sendo possível identificar o método apropriado à matéria que se pretende tratar. Ou seja, a preocupação da lógica como instrumento não diz respeito apenas ao saber demonstrativo, mas a todo o saber humano, incluído aí o saber artístico.

Na história da recepção do corpus aristotélico existe uma polêmica acerca da inclusão da retórica e da poética no interior da lógica de Aristóteles. Os comentadores árabes de Aristóteles, diz Deborah Black, debatem para determinar se tais obras podem servir tanto para literatura como para lógica.

Ora, se for possível incluir como obra lógica de Aristóteles tanto a retórica como a poética, como acreditavam Averrois, Avicena, Al-Farabi, Maimônides e até Tomás de Aquino, o tratado da lógica poderá ocupar-se de vários tipos de argumentações diferentes, a saber: da lógica formal dos Analíticos, da flexibilidade argumentativa dos Tópicos e da lógica informal das Refutações e da Retórica. Polêmica à parte, no que concerne ao presente estudo o importante é determinar que a ciência produtiva difere da prática na medida em que visa à produção de um bem exterior ao agente.

Ora, Chaim Perelman denomina a sua teoria da argumentação jurídica de “Nova Retórica” fazendo alusão à retomada da retórica antiga, mas não centra sua discussão na simples elaboração de discursos persuasivos e sim nas razões de decidir em uma ação judicial tendentes a corrigir eventual inconsistência do sistema normativo, tal como será explicado no capitulo III da presente pesquisa. E, neste aspecto, como afirma Enrico Berti, sua teoria da argumentação jurídica não se vincula à retórica no sentido da arte dos discursos, mas sim da dialética como metodologia própria para tratar da matéria contingente.

As ciências práticas pela definição de Aristóteles

Depois de analisadas as definições de ciência teorética, aquelas que buscam a verdade em si mesmas, e de ciências produtivas, aquelas que visam a produção de uma obra exterior ao agente, deve-se agora investigar as chamadas ciências práticas ou da ação.

Segundo Enrico Berti, a reabilitação da filosofia prática aristotélica é recente na história da filosofia, data do século XX, e sua redescoberta deu-se, sobretudo, vinculada à metodologia.

A metodologia das disciplinas práticas no pensamento de Aristóteles aparece sistematizada principalmente nas obras políticas e éticas, onde o filósofo desenvolve todos os elementos dessas disciplinas. A denominação de prática, para essas ciências, vem do objeto de tratamento delas que consiste nas coisas praticáveis, ou seja, nas ações humanas.

Tais ciências referem-se à prática como algo propriamente humano, como uma atividade que não produz algo diferente do agente e que tem como causa a vontade humana entendida como a escolha deliberada, refletida e racional. Como a causa ou princípio da ação é a vontade racional, as ciências práticas diferem das teoréticas porque, além de não serem contemplativas, seu objeto não é necessário nem universal, mas sim contingente e particular. Portanto, o objeto das ciências práticas, a ação, é aquilo que pode acontecer ou não. Apesar da contingência e da particularidade, Aristóteles fala em ciências práticas porque é possível conhecer as ações humanas na medida em que existe algo que confere uma certa necessidade e uma certa universalidade a elas, a saber, a sua finalidade.

As ciências práticas, são aquelas cujo princípio ou causa é o agente da ação e cuja finalidade é a própria ação. Pode-se dizer que, nesse sentido, existe uma ordem dos fins feita pelo agente, ou seja, estabelece um fim como último e ordena suas ações através de meios para a concretização deste fim. Este fim último deve ser aquele que é desejado por si mesmo e não em vista de outro fim e, por esta razão, ele é o bem supremo. Assim, estabelece Aristóteles, que esta ciência que visa tratar do bem supremo, e que subordina as demais ciências práticas é a ciência política.

Importante esclarecer que, para Aristóteles, é característica desse agente, como sua condição humana, ser um animal político, pois, o homem não vive senão em razão da pólis. Com base nessa constatação, o filósofo vai esclarecer que ainda que seja a finalidade de buscar um bem o mesmo para um indivíduo particular e para a pólis, o fim da polis é maior e mais completo. Por isso, a ciência política é superior as demais ciências práticas.

As ações verdadeiramente racionais e refletidas são aquelas que se realizam para alcançar um fim, o Bem. No livro I da Ética a Nicômaco Aristóteles, antes de iniciar a investigação sobre a felicidade e sobre as virtudes, faz um estudo metodológico dispondo sobre como opera a ciência prática e como deve ser vista a hierarquia entre elas.

O primeiro ponto para iniciar a sua exposição sobre a ciência prática é determinar qual o primeiro princípio dessa ciência. Diz Aristóteles no preâmbulo, ou abertura, da Ética a Nicômaco que “Toda arte e toda doutrina, bem como toda ação e escolha tendem a um bem; e por isso foi dito, não sem razão que o bem é aquilo a que tudo tende.” Nesta afirmação está contido o primeiro princípio da filosofia prática aristotélica, a saber: que todos tendem agir em busca de um fim que é um bem.

Na Ética a Nicômaco é onde se encontra a grande preocupação de Aristóteles em estabelecer qual o domínio de atuação da ciência prática e a especificidade da sua metodologia.No Livro I da Ética a Nicômaco, diz Aristóteles:

“...é característica do homem instruído buscar a precisão, em cada gênero de coisas, do mesmo modo que é insensato aceitar um raciocínio apenas provável da parte de um matemático e exigir demonstrações científicas de um retórico.”

Aqui, percebe-se a preocupação de Aristóteles em relação ao conhecimento da matéria sobre a qual está posta a investigação. Tal tese é corroborada pelas definições de conhecimento cientifico, sabedoria prática e artes que coloca Aristóteles no Livro VI da obra acima referida.

As ciências práticas são: a ética, que estuda a ação do homem como alguém que deve ser preparado para viver na pólis, estabelecer os princípios racionais da ação virtuosa, isto é, da ação que tem como finalidade o bem do indivíduo enquanto ser sociável que vive em relação com outros; e a política que estuda a ação dos homens como seres políticos ou sociais, procurando estabelecer, para cada forma de regime político, os princípios racionais da ação política, cuja finalidade é o bem da comunidade ou o bem comum. A política, é mais nobre e mais geral do que a ética, pois o indivíduo só existe como cidadão (sua humanidade é sua cidadania) e por isso "o bem propriamente humano" só é trazido e conseguido pela política.

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Fonte:
Carolina Machado Cyrillo da Silva: “CHAÏM PERELMAN – DA ARGUMENTAÇÃO À JUSTIÇA UM RETORNO A ARISTÓTELES”. (Dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção do título de mestre em Direito pelo Curso de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, área de concentração Filosofia e Teoria do Direito. Orientador: Profa Dra. Jeanine Nicolazzi Philippi). Florianópolis – SC, 2005.

Nota
:
A imagem inserida no texto não se inclui na referida tese.
As notas e referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.
O texto postado é apenas um dos muitos tópicos abordados no referido trabalho.
Para uma compreensão mais ampla do tema, recomendamos a leitura da tese em sua totalidade.
Disponível digitalmente no site: Domínio Público

8 comentários:

  1. Olá, seu blog de filosofia é muito bom, será que vc poderia me dar uma ajuda, tenho um seminário na escola no qual tenho que falar sobre o Capítulo 12, do Livro VI da obra Tópicos de Aristóteles, li o texto muitas vezes mas não entendi nada, será que poderia me ajudar com um pequeno resumo do texto? Desde já muito Obrigado, Willian.
    Ah! O trabalho é para esse terça-feira já 14 de maio...

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  2. Qual foi a descoberta importante de Aristoteles para Biologia, que só foi confirmada em 1842 por outro pesquisador?

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