Para entender o preconceito racial no Brasil

O PRECONCEITO RACIAL NO BRASIL

“A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE em 2008, teve como resultado que, pela primeira vez, mais da metade dos brasileiros (50,6%) se classificou como parda ou negra (IBGE, 2009). Mesmo com a grande parcela da população ter se classificado dessa maneira, será que realmente existem diferenças entre brancos e negros no Brasil?

A Pesquisa Mensal de Emprego (PME), realizada pelo IBGE em março de 2009, nas seis principais regiões metropolitanas do país, indicou que a média salarial dos negros e pardos (R$ 847,71) é cerca de 50% menor que o rendimento médio dos brancos (R$ 1.663,88). No que diz respeito à taxa de desemprego, entre os negros é de 11,8%, este número diminui para 8,6% entre os brancos. Na educação, observa-se mais uma diferença, os brancos tinham cerca de 9,1 anos de estudos em média, enquanto os negros e pardos apresentaram 7,6 anos. Ademais, 25,5% dos brancos cursam ou já cursaram ensino superior, este indicador cai para 8,7% entre os negros. (IBGE, 2009).

Diante disso, tem se observado nos últimos anos, organizações da sociedade civil que têm lutado e avançado pelas causas de grupos minoritários, no que diz respeito a alterações na legislação que proíbam expressões e comportamentos preconceituosos. Podem-se citar, como exemplo, os debates sobre as quotas em universidades para negros, povos indígenas e estudantes de escolas públicas (Pereira, Torres & Almeida, 2003).

No Brasil, a primeira Lei que considerou contravenção quaisquer formas de preconceito de raça ou de cor foi a Lei Afonso Arinos (nº 1.390, de 3 de julho de 1951). Depois passou a ser crime de genocídio a destruição de qualquer grupo nacional, étnico, racial ou religioso (Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1955), posteriormente (nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983), foi constituído crime contra a Segurança Nacional qualquer tipo de propaganda ou expressão de racismo.

Por fim, com a promulgação da Constituição de 1988 (art.3º, IV, XLII), foram constituídos crimes inafiançáveis e imprescritíveis, qualquer tipo de forma de preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade. Entretanto, “vale lembrar que a punição ao ladrão não evita que os roubos aconteçam, tanto quanto a punição ao assassino não impede que se decrete morte aos outros. Contudo, o apoio jurídico poderá estar disponível para quem o solicitar” (Bandeira & Batista, 2002, p. 138).

Neste sentido, a questão que interessa à psicologia social é compreender as reais mudanças sociais oriundas destas decisões jurídicas, pois estas leis podem não estar, de fato, significando uma diminuição do preconceito social. Pelo contrário, é possível que elas estejam coibindo praticas abertas de discriminação, e, paralelamente, proporcionando o desenvolvimento de novas estratégias ideológicas, perpetuando práticas discriminatórias de forma mais encoberta (Pereira, Torres & Almeida, 2003).

Assim, devido o preconceito ser condenado moralmente e o preconceito racial estar sujeito à punição judicial, suas expressões se tornaram progressivamente mais sutis e disfarçadas, o que impossibilita unir as evidências que tenham validade jurídica (Bandeira & Batista, 2002). Diante desta problemática, encontra-se o movimento negro que, desde seus primórdios, vem desenvolvendo diversas estratégias de luta pela inclusão social e superação do racismo na sociedade brasileira (Domingues, 2006). Entretanto, a explicação para os obstáculos encontrados pelo movimento negro não se encontra na falta de capacidade discursiva, organizacional ou outra, mas tem suas origens na ideologia racial desenvolvida pela elite brasileira a partir do final do século XX (Munanga, 2008).

Após a proclamação da Republica em 1989, e a abolição da escravatura em 1988, a população negra não obteve ganhos materiais nem simbólicos, pelo contrário, ela foi submetida a um forte processo de segregação urbana (Rolnik, 2007; Santos, 2007; Andrews, 1998), enfrentando dificuldades imensas de ascensão social até os dias de hoje (Hasenbalg, 2005), ou seja, os negros foram marginalizados:

seja politicamente em decorrência das limitações da República no que se refere ao sufrágio e as outras formas de participação política; seja social e psicologicamente, em face das doutrinas do racismo científico e da “teoria do branqueamento”; seja ainda economicamente, devido às preferências em termos de emprego em favor dos imigrantes europeus (Andrews, 1991, p. 32)

Nos primeiros estudos realizados sobre o tema no Brasil (Rodrigues, 1933/1945; Viana, 1932/1959) se defendia a idéia de que os índices elevados de mestiçagem, originados através da influência direta dos negros entre a população brasileira, seria maléfica, pelo fato de os negros pertencerem a uma raça biologicamente inferior. Ademais, Ramos (1937) afirmava que, por razões culturais e não biológicas, a presença dos negros era um problema no desenvolvimento cultural do Brasil.

Freyre (1933) considerava que o processo histórico de mestiçagem no Brasil teria sido um legado benéfico, e que tem contribuído para harmonizar as relações sociais. Contudo, a ideologia da “democracia racial”, explicitada pelo autor, tem sido criticada e chamada de “mito”, pois esta “harmonia” não pode ser verificada ao se observarem as desigualdades sociais e raciais da sociedade brasileira (Bastide & Fernandes, 1959).

Bastide e Fernandes (1959) destacaram que o ‘mito da democracia racial’ mediava a não ocorrência de expressões abertas de racismo, visto que o aspecto racial seria encoberto pelo aspecto classe social. Consequentemente, as dificuldades encontradas pelos negros eram camufladas por uma série de comportamentos polidos e amáveis que proporcionava uma distância social cada vez maior.

Por outro lado, Fernandes (1972) complementou ao afirmar que os brasileiros não buscavam formas de evitar o preconceito racial, mas sentiam vergonha de tê-lo, considerando “feio” admiti-lo e não a ação de discriminar. O autor nomeou este fenômeno de “preconceito retroativo”, ou seja, não era demonstrado ou falado sobre algo que se admitia existir, logo, as hierarquias permaneciam cristalizadas e firmadas, enquanto apenas se demonstrava uma amabilidade aparente em relação aos negros.

Vale ressaltar que os resultados dos estudos realizados com a população brasileira nas décadas de 1940 e 1950 demonstraram que os brasileiros não se sentiam constrangidos em expressar estereótipos negativos referentes aos negros (Oliveira & Barreto, 2003). Ademais, Maggie e Gonçalves (1995) reconhecem que o Brasil apresenta um sistema de relações raciais que contribuem para uma divisão e classificação de grupos de acordo com suas diferenças de cor, pondo em questão o mito da democracia racial como responsável pela negação do racismo. Sendo assim, o argumento da democracia racial parece ser uma maneira de racionalizar e formalizar as práticas de discriminação existentes (Azevedo, 1975).

Nogueira (1942, 2006) afirma que, diferentemente do “preconceito de origem” dos Estados Unidos, houve, no Brasil, um tipo diferente de preconceito racial, o “preconceito de marca”. Segundo o autor, o preconceito de marca não significa segregar incondicionalmente o grupo discriminado, mas desprezá-los quando, em igualdade de condições, eram postos em situações de competição. Portanto, a cor branca não garantia, mas facilitaria a ascensão social, enquanto a cor negra não era segregada totalmente, mas havia uma maior rejeição.

Não é novidade que os brasileiros não admitam ser “racistas” (Oliveira & Barreto, 2003), “todo brasileiro se sente como uma ilha de democracia racial, cercado de racistas por todos os lados” (Schwarcz, 1996, p.155). Mas, se realmente existe no Brasil esse “racismo indizível”, consequentemente, implicará em barreiras para a pesquisa científica (Ianni, 2004), pois questionários e entrevistas estruturadas dificultam a identificação dos processos de preterição a que os brasileiros negros estão sujeitos (Oliveira & Barreto, 2003). Cabe aos pesquisadores do tema encontrar formas de identificar como o preconceito é manifesto, mesmo com as limitações e dificuldades com que se defrontam.

A relação complexa “entre raça, cor, posição social e nível educacional no Brasil está baseada em relações hierarquizadas e posicionamentos sociais sempre ambivalentes, dependentes de situações cotidianas e de contextos específicos (Silva, 2007, p.165). Assim, a compreensão do racismo não pode ser desvinculada das relações de dominação presentes entre os grupos raciais na população brasileira. Este raciocínio orientou diversos pesquisadores ao longo das décadas de 1980 e 1990 que relataram a ocorrência de desigualdades raciais no Brasil (Silva 2000; Henriques, 2001).

Em uma pesquisa que abrangeu todo o território brasileiro, constatou-se que 89% dos brasileiros admitiam a existência de racismo no país. Porém, mesmo com a consciência da existência de um preconceito generalizado, apenas 10% reconheciam ser pessoalmente preconceituoso (Venturi &Paulino, 1995).

Observam-se contradições semelhantes em estudantes universitários paraibanos, onde, numa escala de 1 a 10 (os maiores escores significava maior atribuição de preconceito) os estudantes atribuíam a si, em média, 3,3 pontos enquanto que atribuíam 7,8 pontos aos brasileiros (Martinez & Camino, 2000).

Em outra pesquisa, com 1172 com residentes no Estado do Rio de Janeiro, 87,5% dos entrevistados consideraram não ter nenhum preconceito de cor, enquanto 74% afirmaram que é muito o preconceito contra os negros (Oliveira & Barreto, 2003).

Já em estudos realizados na área de comunicação, cuja fonte de informação não é formada por depoimentos individuais, e sim através dos produtos dos meios de comunicação, pode se identificar, facilmente, a presença de estereótipos negativos relacionados aos negros (Araújo, 2000).

Que formas o racismo toma atualmente no Brasil? País que por um lado pratica uma discriminação econômica, cultural e penal fortíssima contra os negros, e por outro lado, dada a forte miscigenação existente e ao fato de que várias tradições afro-brasileiras fazem parte hoje de nossos valores culturais, tem criado uma forte rejeição cultural e legal à expressão pública de qualquer forma de preconceito racial. Alguns estudos (Camino, Silva, Machado & Pereira, 2001; Camino, Silva & Machado, 2004; Camino et al., 2007) mostram que os entrevistados paraibanos parecem ter clara consciência da discriminação racial que se vive no Brasil, mas não aceitam a responsabilidade por esta situação.

Nesses estudos, também foi constatado que as pessoas avaliam mais favoravelmente os indivíduos de cor negra que as pessoas brancas, mas pensam que os brasileiros fariam exatamente o contrário. Também nestes estudos, foram observados que os sujeitos, para descreverem indivíduos de cor negra, utilizavam adjetivos que geralmente classificam pessoas do terceiro mundo, e que para descreverem pessoas de cor branca, utilizavam adjetivos do primeiro mundo. Estas novas formas de representar as diferenças de cor destinam-se a justificar práticas sociais que mantêm, em nosso país, a discriminação racial.

De fato este “racismo à brasileira é zelosamente guardado, porque é sutil, engenhoso; a bem dizer, mascarado” (Silva, 1995, p. 19). A miscigenação racial intensa e o forte preconceito vivenciado pelas pessoas de cor negra resultam em processos de acomodação muito forte.

Neste sentido, novas formas de categorização têm sido desenvolvidas, formas que substituem o conceito de raça pelo de modernismo, isto é, a cor branca sendo relacionada aos valores do primeiro mundo e a cor negra aos valores do terceiro mundo (Camino et at, 2001; Camino et al., 2007).

Então, para se compreender o preconceito, deve-se considerá-lo como uma característica individual ou como resultado da dinâmica social onde os indivíduos estão inseridos? A seguir serão abordados estes aspectos.”

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É isso!


Fonte:
Samuel Lincoln Bezerra Lins: “VALORES SOCIAIS E PRECONCEITO RACIAL: COMO PERCEBO A MIM E AO OUTRO”. (Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Psicologia Social da Universidade Federal da Paraíba, para obtenção do título de Mestre em Psicologia Social). Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa – PB, 2010.

Nota:
O título e a imagem inseridos no texto não se incluem na referida tese.
As referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.

Um comentário:

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