Rousseau e a busca do fundamento legítimo para o poder do Estado



Sob as condições analisadas no Discurso sobre a desigualdade, Rousseau alega que, uma vez instalada a vida em sociedade, e todas as noções e desenvolvimentos que a acompanham, não é mais possível voltar ao estado de natureza. O pacto que concedeu aos ricos e poderosos a garantia e a segurança de suas posições e bens, transferiu o homem da liberdade para a escravidão, pois conservou a desigualdade social entre os homens e a impossibilidade de retornar ao estado de liberdade natural.

“Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as já existentes, não têm eles outro meio de conservar-se senão formando, por agregação, um conjunto de forças, que possa sobrepujar a resistência, impelindo-as para um só móvel, levando-as a operar em concerto”.

Com essa questão, Rousseau elaborará o seu modelo ideal de sociedade, baseando-se no mesmo consenso iluminista acerca da figura do contrato social. O modelo de contrato e de pacto social legítimos e justificáveis, seguindo o objetivo de garantir e preservar a liberdade e a autonomia política, estão propostos no livro
O Contrato Social (1762)

Nessa obra, Rousseau vai estabelecer a possibilidade de formação da sociedade civil, de modo que seja organizado o direito e o interesse de cada homem com as regras e os direitos positivos. Rousseau entende que, para que as leis estejam em concordância com as aspirações, é necessário que os homens as cumpram por vontade própria, e não por medo da força.

Rousseau questiona-se então a respeito do que torna legítima uma relação de poder, uma relação de mando e obediência. Para ele, não nada na natureza que determine o poder de um homem sobre outro; portanto, a força não faz o direito, e só se é obrigado a obedecer a poderes legítimos.

Rousseau se propõe nesse livro a buscar uma forma de administração política que fosse legítima e segura. O problema está em

“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um unindo-se a todos, obedece contudo a si mesmo, permanecendo tão livre quanto antes”.

O contrato social é assim um pacto de alienação: “cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a direção suprema da vontade geral, e recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo”. Por esse ato, cria-se um corpo moral e coletivo, que Rousseau chama de
cidade ou república.

Cada membro desse corpo é chamado de
cidadão, pelo fato de que participa da autoridade soberana; e é também chamado súdito, porque se encontra submetido à autoridade soberana, materializada nas leis do Estado. Nesse ato de associação, cada indivíduo contratando, por assim dizer, consigo mesmo, compromete-se numa dupla relação: como membro do soberano em relação aos particulares, e como membro do Estado em relação ao soberano.

O contrato social tal como é concebido pelo nosso autor, pressupõe a celebração de um pacto legítimo em que os homens, após terem perdido sua liberdade natural, conquistem, em troca, a liberdade civil. A base da legitimação estará na condição de igualdade absoluta das partes contratantes.

Assim, a fundação da vida política, no pensamento rousseauniano pressupõe um pacto que seja legítimo, no qual ocorre uma alienação total do direito de cada um, e de todas as suas posses, em beneficio de todos. As vontades individuais passam a se realizar então na vontade geral.

Para concretizar esse seu projeto político, Rousseau recorre, de maneira suficientemente explícita, aos ideais e valores do republicanismo clássico, o que lhe permite sofisticá-lo e oferecer-lhe roupagens mais adequadas aos tempos e às novas descobertas da Ciência Política. Vejamos agora como Rousseau articulará o seu ideal de república."

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Fonte:
JULIANA DE BARROS CEREZUELA: “Jean-Jacques Rousseau e o Republicanismo: o ideal de participação política dos cidadãos no modelo rousseauniano de República”. (Dissertação desenvolvida sob a orientação da Prof.ª Dr.ª Raquel Kritsch e apresentada ao Curso de Pós-graduação, em Ciências Sociais, da Universidade Estadual de Londrina, como requisito parcial à obtenção do titulo de Mestre em Ciências Sociais). Londrina, 2006.

Nota
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