Os dilemas da cidadania negra

“A igualdade é um princípio que possibilita a todos os indivíduos gozar de bens e serviços, ter seus direitos respeitados, assim como cumprir seus deveres. Segundo Bobbio (2002), no debate político, a igualdade constitui um valor, até mesmo um dos valores fundamentais em que se inspiram as filosofias e as ideologias políticas modernas (BOBBIO, 2002). O pressuposto da igualdade rege a política por carregar a máxima de que “todos os homens são iguais” ou, ainda, como afirma Bobbio: “todos os homens são (ou nascem) iguais”. De certa forma, o que consta na nossa sociedade, através desta premissa, é que “todos são iguais perante a lei”. Tanto os princípios da democracia quanto os da cidadania dependem da igualdade entre todos os indivíduos.

"Diferentemente, a dinâmica do reconhecimento abre a possibilidade de se constituir a identidade de diferentes grupos pela pertença cultural, respeitando-se as especificidades étnicas, de gênero, culturais, raciais. O conceito de cidadania está vinculado à pertença social numa perspectiva universalista que, de certa forma homogeneíza as relações entre os indivíduos, apagando as especificidades dos diferentes grupos. Já pela pertença cultural a ênfase é dada ao reconhecimento e ao direito à diferença.

O conceito clássico de cidadania é definido numa perspectiva universalista e, conseqüentemente, dentro da pertença social, mesmo diante das diferenças entre classes sociais, e diversas etnias, a igualdade de cidadania é reconhecida. A preocupação de Marshall (19667, p.57) é com a reprodução de uma sociedade que já vinha de um processo de profundas desigualdades. Para tanto, desenvolve uma reflexão na qual busca o desenvolvimento e a distribuição de direitos como condição necessária para um maior equilíbrio do mundo capitalista. O que está em jogo é à busca de um ideal de igualdades, ou seja, a reprodução social estaria alicerçada na disseminação de igualdades mínimas. Dessa forma, estão ligados à igualdade a expansão e garantia dos direitos civis, dos direitos políticos e dos direitos sociais. Assim,

O elemento civil é composto dos direitos necessários à liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. Este último difere dos outros porque é o direito de defender e afirmar todos os direitos em termos de igualdade como os outros e pelo devido encaminhamento processual. Isto nos mostra que as instituições mais intimamente associadas com os direitos civis são os tribunais de justiça. Por elemento político se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo. As instituições correspondentes são o parlamento e conselhos do Governo local. O elemento social se refere a tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. As instituições mais intimamente ligadas com ele são o sistema educacional e os serviços sociais
(MARSHALL, 1967, p.61-62).

A cidadania decorre de um processo histórico da construção de direitos, sejam eles civis, políticos ou sociais, com base nesses direitos todos os indivíduos gozam das mesmas condições e têm direito de participar como cidadãos, sendo admitidos como membros completos de uma sociedade. Pensando este processo histórico da construção da cidadania, cumpre citar a luta por direitos que envolve as relações das classes sociais, em que a burguesia vai emergir como primeira classe dirigente a romper com a estrutura aristocrática da sociedade e se organizar exigindo seus direitos civis. No século XVIII, a cidadania passava pela desigualdade do sistema de classes sociais, mas foi a partir da conquista destes direitos civis que os trabalhadores passaram a lutar pela conquista dos direitos políticos e sociais (Marshall, 1967).

Para Marshall (1967), a cidadania é um status concedido aos que são membros integrais de uma comunidade. Esta igualdade, firmada no conceito de cidadania, apresenta uma perspectiva de pertença social universalizante, respeitando diferenças dentro de um mesmo padrão de igualdade. Numa perspectiva que corresponde a um princípio universalizante, Marshall reflete sobre o conceito de cidadania construído de baixo para cima, à medida que os oprimidos alcançam as condições de igualdade. Dessa

O direito do cidadão nesse processo de seleção e mobilidade é o direito à igualdade de oportunidade. Seu objetivo é eliminar o privilégio hereditário. Basicamente, é o direito de todos de mostrar e desenvolver diferenças ou desigualdades: o direito igual de ser reconhecido como desigual
(MARSHALL, 1967, p.101).

É interessante pensar a inserção do negro na sociedade numa dinâmica histórico-social que possibilita compreender a construção da igualdade de oportunidades e da cidadania após a Abolição. Na obra clássica de Florestan Fernandes, A integração do negro na sociedade de classes (1965), sem dúvida, uma das mais brilhantes reflexões sobre a problemática do negro no Brasil, na qual se inaugura um pensamento crítico do mito da democracia racial no país, bem como uma reflexão que ajuda a compreender a exclusão do negro como um processo social e historicamente constituído. Suas reflexões buscam entender as transformações histórico-sociais que alteraram a estrutura e o funcionamento da sociedade, mas, no seu entender, quase não afetaram a ordenação das relações raciais, herdadas do antigo regime. Desta forma, Florestan inaugura uma nova abordagem na qual coloca dois dilemas:

Primeiro havia o dilema da absorção da população de cor às formas de vida social organizadas imperantes na ordem social competitiva. O estado de miséria, de desorganização e de abandono em que vivia a maior parte da população, precisava ser combatido e superado (...). Segundo havia o dilema do “preconceito de cor”, ou seja, no que significa na sociedade brasileira, a perduração da velha associação entre cor e posição social ínfima, a qual excluía o “negro” de modo parcial ou total (conforme os comportamentos e os direitos sociais considerados da condição de gente)
(FERNANDES, 1978, p.07).

Os dilemas levantados por Florestan no que concerne à atual exclusão do negro é que esta foi construída a partir de um processo histórico-social, que eliminou o trabalho escravo, mas criou barreiras por vezes muito difíceis de serem superadas. Desde que se viu longe das amarras da escravidão, o negro se aproximou da igualdade de direitos, da igualdade de oportunidades dadas aos cidadãos acreditando-se, desta forma, negro livre, “negro cidadão”. Todavia, a cidadania do negro ficou presa ao seu passado histórico, em vista da permanência da população negra livre nos porões da sociedade. A inclusão do negro na sociedade de classes implicaria alterações nas relações com os brancos e também uma revisão no princípio de igualdade, visto que

Assim como classificação social e inclusão na ordem social competitiva significam alterações nas relações sociais com os “brancos”, também a afirmação de sentimentos e de concepções de igualdade racial se converte num requisito psicossocial deveras importante
(FERNANDES, 1963, p.161).

A análise de Florestan busca elementos na sociedade escravagista para compreender a permanência dos problemas do negro, como decorrência da condição de escravo que, mesmo com a Abolição, foi acompanhado pelo estigma da inferioridade. Florestan se preocupou em retratar a problemática do negro dentro de uma ordem socioeconômica, pois, mesmo com a modernização desta ordem, a exclusão do negro foi mantida como um fator social, econômico e também racial. Depois de quase quatro séculos de escravidão, durante vários ciclos econômicos, em que as relações de produção se alteraram, e a sociedade estratificou-se, o negro livre permaneceu preso aos padrões impostos pela sociedade escravagista, não sendo absorvido pelas novas relações de produção. O negro livre passou de uma ordem escravocrata excludente para uma sociedade capitalista igualmente excludente e mantenedora de uma estrutura econômica e social essencialmente branca.

A Abolição daria aos negros o direito de se inserirem na sociedade de classes com as mesmas condições que os outros cidadãos, todavia, o princípio da igualdade não se instaurou e não se estendeu a todos os indivíduos. Dessa forma, a cidadania também ficou restrita à população branca. Segundo Florestan, ao estabelecer-se o trabalho livre, os negros viram-se desprovidos de meios com os quais pudessem se afirmar como uma categoria social específica ou se integrar às categorias sociais abertas à sua participação. Como mostra o autor, no que diz respeito à participação, a partir do momento em que o negro se torna livre ele se torna cidadão. Entretanto, não constitui uma categoria social, com direitos iguais.

Vários dados apontam para o caminho apresentado acima. Na cidade de São Paulo, no século XIX após a Abolição, os trabalhadores estrangeiros somavam 71,2% nos setores constituídos pela rápida expansão urbana; nos setores da industrialização eles ocupavam 82,5%. Outros dados mais recentes ilustram o abismo social e a pouca mobilidade social da população negra. Na maioria das vezes quando um negro consegue destacar-se, ele ganha menos que um branco. Por exemplo, 12,7% dos chefes de família de cor branca ganha até meio salário mínimo e 14,1% ganha mais de 5 salários mínimos, enquanto 26,2% dos chefes de família de cor negra ganha até meio salário mínimo e apenas 3,4% ganha mais de 5 salários. Com os pardos a situação não é diferente.

As evidências apontam para um abismo social que se instaurou em decorrência dos fatores históricos de manutenção de exclusão e marginalização do negro. Pode-se constatar uma disparidade entre negros e brancos, no que concerne à mobilidade social, havendo limites para uma igualdade de oportunidades para a população negra. Devido ao cenário histórico (escravidão/pós-abolição) que não deixa de ter continuidade, torna-se mais difícil minorar as desigualdades sociais e, também compreender as diferenças culturais, étnicas e raciais. É sabido, que no Brasil, ainda constitui-se problema estabelecer uma igualdade de oportunidades, graças a qual todos possam exercer sua cidadania. Nessa perspectiva, os conflitos não correspondem às diferenças raciais ou étnicas, mas sim às sociais.”


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Fonte:
LUCIANA REGINA BASILIO: "DESIGUALDADE RACIAL E POLÍTICAS DE INCLUSÃO - 1988-2002: UMA PERSPECTIVA POLÍTICA ACERCA DA CONDIÇÃO DO NEGRO". (Dissertação apresentada como requisito para obtenção do grau de Mestre em Ciências Sociais (com concentração em Ciência Política). Curso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Londrina. Orientador(a): Prof. (a) Dr. (a) Luzia Helena Herrmann de Oliveira). Londrina, 2004.


Nota:
A imagem inserida no texto não se inclui na referida tese.
As referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.

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