“Internet não ameaça o conceito de propriedade intelectual, apesar da inexistência de lei específica que discipline o assunto. Os princípios que regem a propriedade intelectual (autoral e industrial) estão estabelecidos nas convenções internacionais, assim como, aqui no Brasil, na Constituição e na legislação ordinária. Nesse sentido, não seriam necessárias leis específicas para proteger a propriedade e a utilização dos bens intelectuais na Internet. Entretanto a rede cria alguns campos de disponibilização de obras ao público em relação aos quais persiste uma grande dubiedade sobre a sua caracterização.
O conceito de propriedade intelectual está sendo modificado pela Internet. Na prática, aparece para proteger os escritores da pirataria das editoras, que publicavam títulos sem nem sequer avisar seus autores, muitas vezes deturpando seus escritos. A propriedade intelectual se manifesta historicamente na venda de bens materiais (livro, tela de pintura, película fotográfica). Com a digitalização da cultura e sua circulação pela rede de computadores, a propriedade intelectual perde gradualmente sua manifestação física comercializável e seu circuito de distribuição.
A questão da regulamentação da reprodução eletrônica de texto, som e imagem refere-se aos meios técnicos de controle. A reprodução em "download", por exemplo, pode ser perfeitamente regulada, se forem adotados meios de controle das reproduções feitas. Entretanto como controlar as execuções sem "download" e sem possibilidade de cópia? O fenômeno é mais amplo que o surgido na era do rádio e da televisão, onde ao menos as fontes reprodutoras são estáticas e conhecidas, o que não é comparável à multiplicação e pulverização dessas fontes na lntenet.
As grandes empresas que atuam na Internet devem acreditar que sua tecnologia criará meios de domar o espontaneismo informacional e reproduzir na rede circuitos de comércio controláveis por elas. Já há processos de gravação de marcas em textos, som e imagem digitais que impedem tecnicamente o uso dessas informações sem autorização do site que as gerou. Mas a natureza interpessoal da comunicação na Internet, dada pela rede telefônica, está constantemente se chocando como sistema centralizador da geração de informação proveniente dos modelos do comércio de bens materiais e dos meios de comunicação de massa."
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Fonte:
Samuel Mac Dowel de Figueiredo e Philadelpho Menezes - Folha de São Paulo – mais! – 05/03/2000.
Internet x Propriedade Intelectual
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IPSIS LITTERIS
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