Naturalização de estrangeiros no Brasil durante o Império


O texto, a seguir, consta de dados estatísticos referentes à imigração estrangeira no ano de 1875, num período em que efervescia no Brasil o espírito abolicionista. O estrangeiro, como se sabe, fora o meio encontrado pelos grandes produtores brasileiros para substituir a mão de obra escrava. O fim da escravidão veio no ano de 1888, com a promulgação da Lei Áurea.

Gravura publicada no ano de 1910, pela revista "Ilustração Brazileira", que mostra imigrantes europeus embarcando rumo ao Brasil

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Naturalização

A naturalização obtêm-se atualmente no Brasil com muita facilidade.

O assunto acha-se regulado pela lei n. 1.950 de 12 de Julho de 1871, que modificou as anteriores em sentido mais liberal.

Por ela ficou o Governo autorizado a conceder carta de naturalização a todo o estrangeiro maior de 21 anos, que, tendo residido no Brasil ou no exterior em seu serviço por mais de dois anos, a requerer com a intenção manifesta de continuar a residir no Império ou a servi-lo depois de naturalizado.

O Governo pode dispensar do tempo de residência:

1.° O casado com Brasileira;
2.° O que possuir bens de raiz no Império, ou tiver parte em algum estabelecimento industrial;
3.° O que for inventor ou introdutor de qualquer gênero de industria;
4." O que se recomendar por talentos,1 letras ou aptidão profissional em qualquer ramo de industria;
5." O filho do estrangeiro naturalizado, nascido fora do Império antes da naturalização de seu pai.

Fazem prova suficiente para os efeitos da lei as certidões, extraídas dos livros de notas e repartições oficiais, bem como atestações, passadas por quaisquer autoridades e pessoas de conceito.

São as cartas de naturalização isentas de imposto, exceto o de 20&000 do selo; mas não poderão sortir efeito algum, se os outorgados, por si ou por procuradores munidos de poderes especais, não prestarem juramento ao mesmo tempo, ou promessa, de obediência ou fidelidade á Constituição e ás leis do país, jurando ou prometendo reconhecer o Brasil por sua pátria daquele dia em diante.

O juramento pode ser prestado perante o governo ou perante os presidentes das províncias.

N'essa mesma ocasião o indivíduo naturalizado deve declarar seus princípios religiosos e pátria; se é solteiro ou casado, se com Brasileira, ou estrangeira; se tem filhos c quantos, de que nome, sexo, idade, religião, estado e naturalidade. Com estas declarações organiza-se, na Secretaria de Estado dos Negócios do Império, matricula de todos os estrangeiros naturalizados.

Aos que comprarem terras e se estabelecerem, ou fizerem parte de qualquer colônia fundada no Império, ou vierem exercer á sua custa alguma industria, ainda é mais fácil a naturalização.

Basta, para serem considerados cidadãos brasileiros, que, findos dois anos de residência, assinem termo, perante a respectiva câmara ou juízo de paz, de ser tal a sua vontade.

Em presença da certidão desse termo, o Ministro do Império, na corte, e os presidentes, nas províncias, mandam expedir o competente titulo, livre de emolumentos ou quaisquer despesas.

Os naturalizados, nestas circunstancias, ficam isentos do serviço militar, sendo somente sujeitos ao da guarda nacional dentro do município.

O Governo pode dispensar o prazo dos dois anos de residência aos colonos, que julgar dignos da concessão. Os pães, tutores ou curadores de colonos menores, nascidos fora do Império antes da naturalização de seus pães, poderão fazer por eles as declarações exigidas, e obter o respectivo titulo, salvo aos menores o direito de mudar de nacionalidade, quando forem maiores.

Por outro lado, o poder legislativo tem, do anos a esta parte, freqüentemente dispensado as cláusulas, exigidas nas leis de naturalização, mediante simples requerimento, autorizando o governo a concedei-a, independente das condições acima referidas.

Naturalizaram-se, não contando os colonos, os seguintes

Em 1867: 113
Em 1868: 106
Em 1869: 316
Em 1870: 316
Em 1871: 117
Em 1872: 224
Em 1873: 338
Em 1874: 164
Soma: 1.594

O naturalizado é logo considerado cidadão brasileiro e entra no gozo de todos os direitos civis e políticos, que competem aos nascidos no país, com as únicas exceções, estabelecidas na Constituição, a respeito dos cargos de Regente do Império, Ministro de Estado e Deputado.

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Fonte:
Provincia do Paraná, dados estatisticos e esclarecimentos para os emigrantes, disponível digitalmente no site da biblioteca: Brasiliana - USP
Nota:
Para melhor compreensão do texto, a ortografia utilizada na época foi atualizada para os padrões atuais.

Imagem
:
Revista Ilustração Brazileira, edição de 1910, disponível digitalmente no site: Domínio Público

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