
NA GUERRA DAS MALVINAS, A
DÚBIA POSIÇÃO BRASILEIRA
Por ocasião da Guerra das
Malvinas (02 de abril a 14 de junho de 1982) o Brasil adota uma postura de
ambígua neutralidade, com a qual, ao mesmo tempo em procura proteger o país de
possíveis críticas domésticas e internacionais, presta seu apoio à causa
argentina. As-sim no discurso diplomático, defende o direito de Buenos Aires à
soberania disputada, mas repudia a opção bélica. Nas palavras do chanceler
Saraiva Guerreiro, o
Brasil reconhece os direitos da Argentina sobre as Malvinas desde 1883, quando,
informado o governo imperial pelo de Buenos Aires da ocupação das ilhas pela
In-glaterra pela força, instruiu seu ministro plenipotenciário em Londres a
apoiar o protesto que faria o representante argentino [...]. Por outro lado, o
Brasil sempre propugnava a solução de conflitos por meios pacíficos,
diplomáticos, e fazia votos para que, mesmo na situação presente, prevalecessem
negociações políticas (apud VIZENTINI, 1998, p. 299).
À procura de uma saída
negociada para o conflito, a chancelaria brasileira apresenta uma proposta de
pacificação imediata ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, que é aprovada
como Resolução nº 502, e repele as sanções econômicas contra a Argentina
adota-das pela Comunidade Econômica Européia e pelos Estados Unidos;
adicionalmente, portos nacionais são utilizados para diminuir o impacto das
represálias comerciais aos produtos pla-tinos. Conforme aduzido por Carlos
Escudé e Andrés Cisneros (2000), três razões justificam a atitude brasileira
contrárias às medidas: estas afetam os interesses da nação vizinha e
constitu-em grave precedente no conflito Norte-Sul, igualmente prejudicial ao
país; são atitudes agres-sivas adotadas por Estados estranhos ao conflito
anglo-argentino; e não encontram funda-mento jurídico na Carta da ONU, na
Resolução do Conselho de Segurança ou no GATT.
A par da neutralidade oficial
e do posicionamento diplomático de defesa de uma solu-ção pacífica para as
desavenças no Atlântico Sul, o Brasil, no campo militar, presta reservada, mas
eficaz ajuda às Forças Armadas Argentinas, através da venda de armas a preço
simbóli-cos e da cessão de aviões EMB 111 – incluindo a tripulação da FAB –
para patrulhamento do litoral e acompanhamento da esquadra britânica (MONIZ
BANDEIRA apud SPEKTOR, 2002, p. 120). No desenrolar dos acontecimentos, no dia
01 de maio de 1982, em seqüência ao afundamento do cruzador Belgrano, o
porta-voz do Itamaraty divulga que o “Brasil não pode deixar de estar em
desacordo com o choque armado realizado na manhã de hoje que caracteriza uma
violação do primeiro parágrafo da Resolução 502 do Conselho de Segurança da ONU
que determina a cessação das hostilidades. [...] O Brasil reitera a necessidade
de que as Nações Unidas ajam sem demora no sentido de restabelecer condições
para uma solução negociada da questão.” (FOLHA DE SÃO PAULO, edição de 2 de
maio de 1982). E, quase no final do conflito, em 03 de junho, caças da FAB
interceptam avião Vulcan britânico que penetrara no espaço aéreo brasileiro e
obrigam-no a pousar na base aérea do Galeão, no Rio de Janeiro. Este só é
devolvido à tripulação depois de desarmado e de obtida a promessa do embaixador
do Reino Unido que a aeronave não seria utilizada nas operações de guerra.
Finalmente, com a interrupção
dos canais diplomáticos com Londres, o Brasil assume a representação dos
interesses argentinos naquele país, fato de capital importância para a den-sificação
do relacionamento entre Brasília e Buenos Aires que perdura durante o governo
constitucional de Raúl Alfonsín. Assim, a “diplomacia brasileira negou-se a
fazer da Argenti-na um pária no sistema internacional” e o resultado de todo
este processo de desenvolvimento de um sistema de confiança mútua é a
“existência de um clima de entendimento que daria vida aos protocolos
bilaterais de 1986, os quais inauguram uma inovadora parceria” (SPEKTOR, op.
cit.).
---
Fonte:
JOSÉ MARCOS CASTELLANI FAJARDO: “ACORDO TRIPARTITE ITAIPU – CORPUS: PONTO DE INFLEXÃO ENTRE A DISPUTA GEOPOLÍTICA E A POLÍTICA DE COOPERAÇÃO”. (Dissertação de Mestrado em Ciência Política. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Programa de Pós-graduação em Ciência Política. Orientador: Prof. Dr. Carlos Schmidt Arturi). Porto Alegre, 2004.
JOSÉ MARCOS CASTELLANI FAJARDO: “ACORDO TRIPARTITE ITAIPU – CORPUS: PONTO DE INFLEXÃO ENTRE A DISPUTA GEOPOLÍTICA E A POLÍTICA DE COOPERAÇÃO”. (Dissertação de Mestrado em Ciência Política. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Programa de Pós-graduação em Ciência Política. Orientador: Prof. Dr. Carlos Schmidt Arturi). Porto Alegre, 2004.
Nota:
A imagem inserida no texto não se inclui na referida tese.
As notas e referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.
O texto postado é apenas um dos muitos tópicos abordados no referido trabalho.
Para uma compreensão mais ampla do tema, recomendamos a leitura da tese em sua totalidade.
Disponível digitalmente no site: Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Direitos autorais:
Segundo Portaria n 5068, de 13/10/2010, da UFRS: “Os trabalhos depositados no Lume estão disponíveis gratuitamente para fins de pesquisa de acordo com a licença pública Creative Commons.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Excetuando ofensas pessoais ou apologias ao racismo, use esse espaço à vontade. Aqui não há censura!!!