A construção pseudocientífica do racismo brasileiro

A estrutura colonializada/moderna e a História das relações racializadas no Brazil.

“Apesar de muitas vezes silenciados, abafados e invisibilizados, principalmente pela noção de “democracia racial”, amplamente assimilada tanto pelo senso comum quanto no meio acadêmico, alguns pensadores negros brasileiros insistiram em declarar a existência contínua de racismo nas relações sociais brasileiras. As discussões se intensificaram e a teoria pós-colonial contribuiu e contribui, de certo modo, para o questionamento da validade da noção de democracia racial. Faz isso ao trazer para as discussões a relevância da racialidade no entendimento da estrutura social e relações de poder, nos países outrora colonizados, e ao relacioná-las a um constructo das relações coloniais.

Entender a especificidade da relação dessa crítica com o contexto brasileiro demanda fazer um breve passeio sobre a construção da identidade do brasileiro como mestiço e do Brasil enquanto um local genuinamente democrático racialmente. Segundo a teoria que critica o discurso raciológico, o projeto histórico e ideológico da mestiçagem brasileira foi construído em cima de um também projeto de branqueamento da população, bem como, da posterior idéia de democracia racial. Historicamente, no Brasil, a preocupação sobre a identidade brasileira começou a se delinear por volta de 1870. Essa preocupação pode ser percebida nos discursos da elite tanto intelectual quanto política. Em suas falas é possível perceber uma preocupação com a diversidade. Tal diversidade foi entendida como um obstáculo para a construção da identidade do brasileiro, sendo o processo de mistura da população atacado de todas as formas. Os ataques se davam através de discursos científicos que atestavam a degeneração das raças pela mestiçagem, ou mesmo por legislações racistas que submetiam os negros e mestiços a permanecerem em uma situação permanente de subalternidade.

Como afirma Munanga (2004), o pensamento racial da elite brasileira do final do século XIX e início do século XX estão permeados de elementos pseudocientíficos que se traduzem em especulações cerebrais. Essas especulações podem ser percebidas nas preocupações sobre a mestiçagem, ora tidas como um meio para estragar e degradar a raça boa, ora para reconduzir a espécie a seus traços originais; pela degenerescência causada
por ela, ou ainda como instrumento de branqueamento. Silvio Romero, Nina Rodrigues e Arthur Ramos são clássicos exemplos de intelectuais deste período que focam seus estudos nos negros.

Enquanto fundamentação teórica, as afirmações cunhadas por esses autores
constituíram uma verdadeira tecnologia de poder e de verdades discursivas a respeito dos negros. Embasando saberes como a criminologia e práticas como as legislações racistas que perduraram por vários séculos, essas teorias foram fundamentais para delinear as relações de poder hegemônicas e racializadas que perduram até os dias atuais. Algumas dessas premissas sobrevivem hoje, como um discurso através de práticas sociais racistas baseadas em estigmas e representações, associando os negros à violência como sinônimos de delinqüência, como visto na seção anterior. A conexão entre negros e crime está tão naturalizada que as pessoas nem sequer se espantam com um crime cometido por um negro, mas ficam sensibilizados quando é cometido por um branco, principalmente se esse for de classe média. Enquanto desdobramentos práticos e relacionais, essas premissas funcionam como uma verdade no senso comum, norteando a prática de policiais, seguranças e pessoas comuns. Por fim, tal verdade e comportamento se mascara no pressuposto da existência de uma democracia racial brasileira, propiciando a negação no plano individual e coletivo de práticas racistas, criando um paradoxo, que mantêm as hierarquias e relações de poder, dificultando transformações desse quadro.

A história do código criminal brasileiro está recheado de regras e condutas racistas. Pode-se citar alguns exemplos ilustrativos, como o código criminal do Império, que considerava o escravo como coisa, porém quando este se encontrava na situação de réu era humanizado para ser responsabilizado. Eram instituídas penas de galés e de morte somente para escravos. Já o código penal da República, abolia a pena de morte e instituía o regime penitenciário correcional, segundo as formulações de Foucault (1997), como uma nova forma de vigiar e controlar os corpos, torná-los dóceis, nesse caso os corpos negros - punindo a capoeiragem, o curandeirismo, o espiritismo, a mendicância a vadiagem etc.

Em 1894, Nina Rodrigues elaborava as bases teóricas nativas da propensão genética, da inclinação constitutiva dos negros para a conduta criminosa. Inspirado em tratados de criminologia e também em práticas e teorias do direito anteriores ou da própria época. (JÚNIOR; in OLIVEIRA, GERALDES, LIMA, SANTOS, 1998, p. 71).

Nina Rodrigues, seguindo as idéias de Lombroso, procede à identificação da figura do delinquente nato, associando determinadas características corporais à delinquência. Começa a medir estatura, comprimento de cabeça, braços etc., acrescentando e diferenciando no Brasil, com a medida da largura do nariz como uma espécie de adaptação. Nas próprias palavras do teórico:

(...)
se pode admitir que os selvagens americanos e os negros africanos, bem como seus mestiços, já tenham adquirido o desenvolvimento physico e a somma de faculdades psychicas, sufficientes para reconhecer, num caso dado, o valor legal do seu acto(discernimento) e para se decidir livremente a commettel-o ou não (livre arbítrio)? – Por ventura pode-se conceder que a consciência do direito e do dever que teem essas raças inferiores seja a mesma que possue a raça branca civilizada? (...) O negro crioulo conservou vivaz os instintos brutaes do africano:é rixoso, violento nas suas impulsões sexuaes, muito dado á embriaguez e esse fundo de caracter imprime o seu cunho na criminalidade colonial actual. (Rodrigues, 1894 p.112, 124 apud.Júnior, in Oliveira, Geraldes, Lima, Santos, 1998, p. 77).

Baseado nisso pregava a adoção de quatro códigos diferentes: um para mestiços superiores; outro para mestiços degenerados; um outro para mestiços comuns e finalmente um para brancos. O discurso de Nina Rodrigues foi assimilado pela literatura médica nacional e pelo discurso jurídico hegemônico, lançando bases para uma escola teórica. Esses atributos negativos ligados à cor negra, citados acima, foram incorporados como um discurso de verdade sobre esse indivíduo e mantendo uma relação de poder entre os negros e as pessoas que socialmente se encontram numa posição social de poder. Foram também utilizados como justificativa para uma política de branqueamento, no intuito de livrar o Brasil dos degenerados que atrapalhavam seu desenvolvimento.

Na visão de Romero, retomando as teorias que ajudaram a legitimar essas práticas racistas, a mistura era só uma fase intermediária e transitória que levaria futuramente a uma predominância da raça branca, que segundo ele era mais numerosa, plantando aí as sementes da ideologia do branqueamento. Para Nina Rodrigues, a mistura entre homens muito dessemelhantes parece produzir um tipo sem valor, que não serve nem para o modo de viver da raça superior nem para o da raça inferior (MUNANGA, 2004, pag.59), propondo a partir disso, a institucionalização da diferença. Já Arthur Ramos, considerou a mistura fruto de uma harmonia de convivência entre as raças expressando a democracia existente na nação. Este pode ser o germe da idéia romantizada freireana das relações inter-raciais (MUNANGA, 2004).

Toda essa discussão sobre a pluralidade e a mestiçagem brasileira mostra o quanto esta era motivo de preocupação da elite intelectual e tida como negativa na construção da identidade e da nação desembocando no projeto de branqueamento como solução. Através da eugenia de um lado e da criação de um sincretismo de outro, se esperava ―limpar ou expurgar do sangue ou da genética da população os traços ruins e atrasados adquiridos com a mistura racial entre brancos e negros. Foi, portanto, um projeto de purificação racial empreendido com o objetivo de alcançar um ideal branco e levado adiante por políticas de imigração européias embasadas em legislações e em estudos pseudocientíficos. A política de branqueamento, segundo Munanga (2004), construiu o que hoje é entendido por alguns militantes negros como um distanciamento e uma falta de solidariedade do mestiço para com o negro. Para melhor elucidar essa falta de solidariedade de que fala Munanga, e compreender as especificidades das relações raciais brasileiras, é útil recorrer aos conceitos de preconceito de marca e de origem elaborado por Oracy Nogueira, nos anos 80, para diferenciar as realidades das relações raciais no Brasil e EUA, respectivamente, e a noção de segunda pele, cunhado pelo antropólogo José Jorge de Carvalho.

Ao elaborar seu estudo sobre preconceito racial em São Paulo, Oracy Nogueira

Considera-se como discriminação racial uma disposição (ou atitude) desfavorável, culturalmente condicionada, em relação aos membros de uma população, aos quais se têm como estigmatizados, seja devido à aparência, seja devido a toda ou parte da ascendência étnica que se lhes atribui ou reconhece. Quando o preconceito de raça se exerce em relação à aparência, isto é, quando toma por pretexto para as suas manifestações, os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos, os sotaques, diz-se que é de marca; quando basta a suposição de que o indivíduo descende de certo grupo étnico, para que sofra as conseqüências do preconceito, diz-se que é de origem
. (NOGUEIRA, 1979, p. 79).

Para ele o preconceito existente no Brasil foi todo construído com base no fenótipo, ou seja, uma espécie de classificação cromática, um preconceito de marca que faz com que quanto mais próximo do fenótipo negro alguém esteja mais discriminado ele é e vice-versa. Carvalho (2008) vai além ao compreender o fenótipo negro, na formação da identidade do brasileiro, inserido em um traço cultural mais amplo, a saber, como uma segunda pele. A segunda pele seria

(...)
marcas inscritas no corpo que singularizam o grupo étnico a que o indivíduo pertence. (...) São essas marcas, impressas temporária ou definitivamente na nossa pele biológica (nossa primeira pele, digamos) que conformam a nossa segunda pele, a pele que nos faz seres humanos para os outros seres humanos (deixando em aberto a nossa relação com os vários animais). Algumas dessas marcas incluem: as escarificações, as pinturas corporais, os furos e alongamentos nos narizes, os lóbulos furados, os lábios furados, os cortes longilineares nos pomos da face (as marcas de nação dos grupos da Costa Ocidental da África). (CARVALHO, 2008, pag. 09).

Para o autor, o racismo fenotípico moderno repadroniza a arte clássica grega com o intuito de gerar a ilusão de compatibilidade com os corpos da elite européia, difundindo o padrão estético branco ocidental enquanto ideal de beleza. Não só a cor da pele, mas as proporções anatômicas ditas clássicas geram uma corrida a intervenções cirúrgicas por parte tanto de brancos, negros e mestiços na tentativa de alcançar o padrão ideal. No entanto, nessa corrida quem se aproxima em suas gradações fenotípicas do ideal europeu tem vantagens e quando se afasta ou se aproxima das proporções anatômicas africanas tem no racismo a expressão de sua desvantagem social, devido a seu capital simbólico estético estigmatizado, desvalorizado e pejorativizado.

Historicamente isso construiu uma eterna busca do mestiço pelo ideal da brancura e conseqüentemente o seu afastamento do negro, considerado como o que há de pior na sociedade, dificultando assim o sentimento de solidariedade entre negros e mestiços. Apesar de oficialmente a proposta de branqueamento ter sido gradualmente abandonada, a sua ideologia ainda hoje pode ser encontrada em meio ao pensamento social. Tal ideologia é denunciada por militantes políticos do movimento negro e por intelectuais engajados, por representar, segundo estes, a impossibilidade de mobilização dos grupos excluídos nas esferas estratégicas e importantes da sociedade. Entre estes se encontram os adeptos do pensamento pós-colonialista, ao sistematizar a crítica a uma estrutura de poder racializada, construída no período colonial, e ao ressaltar a permanência reatualizada dessa estrutura em meio às relações sociais, políticas e econômicas brasileiras traduzida, entre outros, na eterna busca pelo ideal branco, tão valorizado.

A ideologia da democracia racial pode ser compreendida como um dos processos de reatualização da racialidade sob um novo formato, qual seja, o do mascaramento e sutileza. A partir dos anos 30, com uma forte influência internacional de ideologias nacionalistas, a elite brasileira se vê, novamente, às voltas com a necessidade de estabelecer elementos de uma identidade do brasileiro. Ao escrever sua clássica obra: Casa-Grande e Senzala, Gilberto Freyre (1992) vai de encontro ao racismo científico e à teoria do branqueamento, no formato até então vigente. É ele o mais conhecido pensador brasileiro defensor da ideologia da democracia racial. Nessa perspectiva, o autor aposta na mestiçagem como o elemento mais importante da identidade brasileira, encarando-a positivamente ao contrário dos defensores do branqueamento, da não mistura e da eliminação gradual do negro. Para ele, o mulato não é um degenerado, nem um elemento transitório, mas de conciliação entre o negro e o branco.

Como afirma Munanga (2004), a ideologia da democracia racial faz parte do mito fundador brasileiro em que participam na construção histórica do Brasil, índios, negros e europeus. Esta perspectiva parte da convivência harmônica e sem conflitos ou maiores embates entre esses três grupos. Tal ideologia foi amplamente aceita tanto pelo Estado como pela sociedade, como um todo, e utilizada para a formulação da identidade brasileira atrelada a idéia da mestiçagem. Florestan Fernandes (1978) assinalou ainda que, uma vez se acreditando na ideologia da democracia racial torna-se difícil o surgimento de uma mentalidade que se organize e se esforce por uma sociedade democrática política e socialmente. O autor advertiu, com isso, que não existe democracia racial no Brasil, o que existe realmente são intercâmbios entre raças que se sustentam em termos de tolerância pactuada.

Algumas características decorrentes do preconceito racial, no formato brasileiro, fazem-nos compreender em que bases se fundamentam teorias como a da democracia racial, seu preconceito velado e a continuidade de estigmas relacionados à cor e práticas racistas. A primeira característica é a de que esse tipo de relação permite aos afro-descendentes que não possuem características tão marcadamente africanas, e/ou através da ascensão social, um certo ou total branqueamento. A outra seria a de que até pessoas declaradamente, ou não, preconceituosas podem manter contato com uma quantidade restrita de pessoas pertencentes ao grupo estigmatizado.

A complexidade, maleabilidade e velamento dessas relações permitem a insurgência de outro tipo de preconceito, a saber, “o preconceito de ter preconceitos”. Dito de outra forma, os brasileiros praticam a discriminação, mas sempre atribuem essa prática a outros, como explicitado nas próprias palavras de Florestan Fernandes:

O que há de mais evidente nas atitudes dos brasileiros diante “do preconceito de cor” a tendência a considera-lo como algo ultrajante (para quem sofre) e degradante (para quem o pratica) (...) Portanto, o que fica no centro das preocupações, das apreensões e, mesmo, das obsessões é o “preconceito de ter preconceito
(FERNANDES apud SCHWARCZ e QUEIROZ, 1996, p.13)

A dificuldade em classificar os indivíduos e as situações em que essas relações se enquadram, e na qual ocorre o racismo, são elementos importantes na compreensão de como o racismo funciona. Segundo Marvin Harris (1952), e utilizando um termo de Roberto Da Matta, no caso de um contato no mundo da rua, ou seja, categórico, um branco tratará um negro de forma estereotipada com todos os conteúdos pejorativos. Porém, no caso de um contato no espaço da casa – relações pessoais – os negros poderão ser vistos de modo mais positivo, o que não significa relações igualitárias, o estereótipo continua existindo, mas seria um metonímico branqueamento. Isso fundamentaria a negação do racismo no plano individual (PAIXÃO, In: RAMOS E MUSUMECI, 2005).

Para os críticos da democracia racial, a ausência de conflito depende em grande parte do conhecimento e da adesão dos diversos grupos de raça/cor aos seus lugares idealmente previstos, ou seja, brancos nas posições de prestígio e negros nas posições inferiores. É no processo de mobilidade social de uma pessoa negra, ou durante os choques pessoais do dia-a-dia, que os conflitos raciais têm maior probabilidade de vir à tona. Isso porque o mero processo de deslocamento dos negros de sua posição social original, ou suas tentativas de impor uma igualdade de fato no plano das relações humanas, já são em si, para os padrões brasileiros, a quebra de uma importante regra de etiqueta.

A partir desses estudos, o debate das relações raciais passa a ser posto em outros termos. Evidencia-se hoje um conflito que se caracteriza pela discussão entre quem ainda defende a mestiçagem como busca de justiça e resolução dos problemas raciais e outros que vêem a sua proposta como uma eugenia mascarada. O debate é amplo, fecundo, conflitante e impossível de traduzi-lo aqui. No entanto, quanto à relação entre pressupostos ou conceitos pós-coloniais e estas discussões étnico-raciais brasileiras pode-se analisar dois grandes conjuntos: críticas e conceitos, bem como, propostas políticas. O conceito da colonialidade do poder de Quijano (2004) aponta alguns elementos como caracteristicamente construídos nas relações coloniais e permanecendo encobertos na ideologia da modernidade.

Dentre eles está a racialidade, que no caso da História do Brasil evidente a sua transmutação no tempo e a sobrevivência do discurso, de forma hipócrita e mascarada, como justificação das relações de poder e hierarquias sociais. O eurocentrismo também é evidente na contínua e ainda persistente busca de um ideal branco, estético. Este ideal é chamado por Sovik (2004) de branquidade, que segundo a autora não se baseia na genética, mas na estética, tendo no plano ideológico a brancura como estética social. Dessa forma, enquanto conceito, a cor é analisada pelos teóricos da colonialidade como categoria histórica, ideológica e cognitiva herdada da colonização. A democracia racial, para os pós-colonialistas, é um mito e constitui uma hipocrisia que, junto a uma ideologia assimilacionista, constrange com sua retórica os grupos que discordem do seu projeto identitário.

A mestiçagem é, portanto, amplamente criticada por esses intelectuais enquanto forma de construção da identidade nacional. Tanto os movimentos sociais negros quanto alguns intelectuais enfatizam a construção da identidade plural racial como forma de luta política. No entanto, a proposta de interculturalidade - como convivência de saberes, como respeito e coexistência de forma igualitária da diversidade - choca com a história da construção de uma identidade nacional assimilacionista e homogênea como no caso brasileiro. Essas identidades plurais, que formam saberes, estão diluídas na idéia do brasileiro mestiço e na busca, é claro, de um ideal branco. A busca de uma identidade plural, intercultural, tão defendida pelos pós-coloniais esbarra como afirma Munanga (2004, p. 140) na ambigüidade do mestiço, na sua total indefinição, na sua sensação de não pertencimento que se multiplica quando os mesmos vêem ir por terra o que acreditavam fazer parte de sua identidade, a saber, a democracia racial.

Ainda hoje, mesmo com teorias como a de Oracy Nogueira, com o preconceito racial de marca já citado acima, e a contestação a essas idéias por outros estudiosos, mesmo com as lutas e as conquistas do movimento negro e a admissão de governos da necessidade de políticas públicas para o grupo estigmatizado, os estigmas continuam norteando as representações, pensamentos e ações da sociedade e das instituições de controle social. O regime de verdade, o qual engendra poderes nas relações raciais construindo representações sociais presentes no senso comum dos indivíduos, pauta-se em toda essa construção de saberes sobre os negros.

As relações reguladas nessa estrutura social histórica e os significados signatários acionados circunstancialmente geram um sentimento de culpa, de rejeição ao seu próprio corpo por parte de muitos negros. A exclusão e desigualdades sociais a eles imposta vão produzir isolamentos sociais, falta de qualidade na vida cotidiana e um sentimento de inadequação e falta de pertencimento nos projetos de construção da nação. Pereira (2004) denomina essa forma de ver-se de identidade deteriorada. É a essa construção identitária, e sua relação com a prevenção e a metonímia de expansão da violência, que me detenho nas próximas páginas.”

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É isso!

Fonte:
GLÊIDES SIMONE DE FIGUEIREDO. FORMIGA: “
A COR VIGIADA: uma crítica ao discurso racializado de prevenção ao crime”. (Dissertação apresentada como requisito parcial para conclusão do Mestrado em Antropologia Social da Universidade de Brasília. Orientador: Prof. José Jorge de Carvalho). Universidade de Brasília – UnB. Brasília, 2010.

Nota:
O título e a imagem inseridos no texto não se incluem na referida tese.
As referências bibliográficas citadas pelo autor estão devidamente catalogadas na citada obra.

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