O CONCEITO KANTIANO DE ANTINOMIA



O conceito kantiano de antinomia



Kant afirma na "Dialética da Faculdade de Julgar Teleológica" que uma antinomia em geral só pode ter origem se duas interpretações dogmáticas e contraditórias do princípio de uma mesma capacidade têm lugar. Segundo minha interpretação, a raiz, por assim dizer, da antinomia da faculdade de julgar teleológica tem, portanto, uma relação direta com o contexto da primeira Crítica. Permita-me lembrar que o capítulo sobre as “Antinomias da Razão” se ocupa com a crítica dos filósofos dogmáticos, os quais não reconhecem que o conhecimento humano depende de certas condições sensíveis e intelectuais que constituem os objetos da nossa experiência. A filosofia teórica kantiana demonstra, entretanto, que tais condições não consistem em outra coisa senão em condicoes epistêmicas, i. é elas não determinam a existência dos objetos em si mesmos e não são, por conseguinte, condições ontológicas do conhecimento. Diante disso, também uma real antinomia da faculdade de julgar tem de envolver duas interpretações dogmáticas de um único princípio. De fato, a "Introdução B" da CFJ aduz uma dedução da forma do princípio da faculdade de julgar, é do princípio da finalidade formal da natureza relativamente ao nosso entendimento. Esta demonstração se presta não apenas a justificar a tese geral de que existe uma regra regulativa e transcendental que é uma suposição necessária do entendimento humano para a produção de  leis e conceitos determinados. Pois ela traz também consigo o fundamento de determinação de todos os juizos reflexivos. Por este e outros motivos, tentarei mostrar neste capítulo que a assimilação, por parte de certos intérpretes, do princípio do mecanismo ao princípio da causalidade da natureza na tese da antinomia da faculdade de julgar teleológica é injustificável, já que princípio da causalidade natural, por um lado, e princípio do mecanismo, por outro, pertencem a capacidades distintas da mente e têm, portanto, formas e usos distintos. Ora, o primeiro requisito, por assim dizer, discriminado por Kant como condição da existência de uma antinomia da faculdade de julgar no início da "Dialética da Faculdade de Julgar Teleológica" foi cumprido: a faculdade de julgar reflexiva tem efetivamente um princípio próprio. O segundo passo será esclarecer propriamente o que entende Kant com o seu conceito geral de antinomia, que é introduzido na "Dialética Transcendental" da CRP.

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A função central do capítulo sobre as antinomias é confirmar a tese, desenvolvida essencialmente na "Dedução Transcendental", de que os objetos do conhecimento humano têm de ser considerados de dois pontos de vista. Neste sentido, ou bem tais objetos podem ser considerados em relação com o nosso poder de conhecer, ou bem como existentes em si mesmos. Como se sabe, a "Analítica Transcendental" buscou fornecer uma prova direta da tese de que os objetos do nosso conhecimento são meros fenômenos. O capítulo sobre as antinomias da razão buscaria fornecer, ao contrário, uma prova indireta da mesma tese, mostrando que é imprescindível considerar as coisas daquele duplo ponto de vista:

Ora, consideradas as coisas deste duplo ponto de vista, verifica-se acordo com o princípio da razão pura; encaradas de um só ponto de vista, surge inevitável o conflito da razão consigo própria; a experiência decide então em favor da justeza.

O conceito kantiano de antinomia designa precisamente um tipo de contradição que pode ser caracterizada como uma espécie de conflito (Widerstreit) da razão consigo mesma. Esta espécie de contradição se manifesta em posições tomadas relativamente a certas investigações acerca do "tamanho do mundo", i. e. relativamente a especulações sobre certas questões cosmológicas. Tais posições se expressam em respostas incompatíveis aduzidas pelos filósofos metafísicos para essas questões. As provas que fundamentam as inferências antinômicas são apoiadas, contudo, por raciocínios formalmente perfeitos - nos Prolegômenos303 Kant caracteriza essas provas como "(...) igualmente claras, evidentes e irresistíveis" e afirma em seguida: "(...) eu certifico a correção de todas essas provas".

Kant considera que a existência de antinomias é inevitável, já que seus determinantes estão relacionados à natureza da razão humana, mais exatamente à sua propensão (Hang) a buscar sempre o incondicionado para todo condicionado dado. O princípio que subjaz a esta tendência resume-se na seguinte máxima da razão:

Se é dado o condicionado, é igualmente dada toda a soma das condições e, por conseguinte, também o absolutamente incondicionado, mediante o qual unicamente era possível aquele condicionado.

Há maneiras de distintas de interpretar este princípio. Se o condicionado (Bedingte) em questão refere-se à conclusão de um argumento, é analiticamente verdadeiro que todas as suas condições (premissas, no caso) têm de fato de estar dadas. Este é o uso meramente lógico do princípio da razão, que tem a ver com o uso lícito da razão para justificar proposiçõses dadas etc. Se o condicionado designa um acontecimento ou evento no mundo, é também analítico que tem de haver um evento pressuposto que possa ser tomado como sua condição.

Entretanto, a totalidade das condições (die ganze Summe der Bedingungen) para todo condicionado dado não pode ser interpretada objetualmente e, deste modo, não pode ser igualmente suposta como dada - pois o conceito de totalidade das condições não pode ser extraído analiticamente do conceito de um evento dado. Com efeito, interpretar objetualmente a totalidade das condições equivale a buscar pensá-la como dada na intuição, o que representa um pensamento autocontraditório. Ora, mas é exatamente este o raciocínio do filósofo metafísico, que dogmaticamente assimila de modo sutil a exigência meramente lógica feita pelo princípio da razão à exigência de completude das condições para um evento dado ao efetuar suas especulações sobre o mundo pensado como totalidade. Por conseguinte, as antinomias são geradas por essa assimilação indevida por parte da filosofia dogmática. É digno de nota que Kant se refere aos conceitos da razão, que designam, por assim dizer, os objetos das investigações especulativas, com a expressao idéia. Na verdade, contudo, como ficaria mais claro no "Apêndice à Dialética Transcendental", a unica faculdade que produz conceitos é o entendimento, e a razão, quando muito, faz um uso distinto dos mesmos que os transforma em idéias. Um exemplo de uso ilícito das mesmas no âmbito do conhecimento é precisamente o uso dogmático das idéias cosmológicas, gerador dos conflitos antinômicos.

A "Dialética Transcendental" trata das doutrinas da metafísica clássica e do uso indevido dos conceitos do entendimento para conhecer objetos como a alma, Deus e o mundo como totalidade. O capítulo sobre as antinomias tematiza este último caso específico de pretensão de uso transcendental das categorias. As idéias cosmológicas apresentam a peculiaridade de se referirem à totalidade das condições para todo condicionado dado, ou seja, ao incondicionado (Unbedingte), como se este pudesse ser pressuposto e encontrado empiricamente - e como se pudesse, assim, ter sua imagem unificada numa síntese empírica em vista de uma posterior classificação por intermédio de um predicado determinado.

Só as idéias cosmológicas têm em si a particularidade de poderem supor, como dados, o seu objeto e a síntese empírica que exige o conceito desse objeto; e o problema que daí resulta refere-se apenas ao progresso dessa síntese, na medida em que deverá conter a totalidade absoluta, que já não é empírica, porque não pode ser dada em nenhuma experiência. 

Mas o mundo concebido como totalidade expressa uma idéia que ultrapassa as condições da experiência possível e não pode, por conseguinte, ser conhecido por intermédio de categorias. O objetivo central de Kant neste capítulo da primeira Crítica é defender a tese de que a aplicação indevida dos conceitos puros para conhecer objetos que transcendem a experiência possível gera necessariamente conflitos da razão consigo mesma e que estes consistem numa consequência direta do realismo transcendental. O realismo representa a doutrina segundo a qual o filósofo especulativo fundamenta a sua argumentação. Como Kant quer fornecer neste capítulo uma prova indireta da validade do idealismo transcendental, é preciso fornecer argumentos que demonstrem que as duas posições filosóficas representam doutrinas exaustivas e contraditórias relativamente ao modo como explicam os objetos do conhecimento humano - e que, com efeito, a prova da falsidade de uma deve implicar a verdade da outra.

O uso indevido das categorias do entendimento que conduz à produção de idéias cosmológicas resulta da assimilação de estados de coisas à relação entre proposições num silogismo. Com isso, em cada antinomia o tratamento de uma determinada questão cosmológica produz sempre inferências incompatíveis (contraditórias) fundamentadas, contudo, por argumentos formalmente perfeitos. Mas como essa situação pode ser possível? Ora, nos Prolegômenos Kant escreve o seguinte:

Duas proposições contraditórias entre si não podem ser simultaneamente falsas, a não ser que o próprio conceito que está na base das mesmas seja contraditório; por exemplo, as duas proposições "um círculo quadrado é redondo" e "um círculo

quadrado não é redondo" são ambas falsas. Pois, no que concerne à primeira, é falso que o chamado círculo seja redondo porque ele é quadrado; porém, é também falso que ele não seja redondo, isto é, seja quadrado, porque ele é um círculo. Pois a marca lógica da impossibilidade de um conceito consiste em que, sob a mesma pressuposição, duas proposições contraditórias seriam ao mesmo tempo falsas, já que não pode ser pensada uma terceira entre as mesmas. Portanto, absolutamente nada pode ser pensado através daquele conceito (grifo meu).

De acordo com esta passagem, para explicar a existência de antinomias é necessário encontrar um conceito auto-contraditório que esteja sendo pressuposto como coerente e aplicável a ambas as posições conflitantes. Kant afirma que o conceito em questão é o conceito de "um mundo dos sentidos existindo por si mesmo", ou "existindo absolutamente" ("Hieraus folgt, dass, (...) der Begriff einer vor sich selbst existierenden Sinnenwelt in sich selbst widersprechend ist"). Ele parece supor que aquela propensão natural da razão a gerar antinomias se evidencia claramente no senso comum e, em particular, em cada uma das posicoes metafísicas manifestadas nas antinomias na medida em que os mesmos pensam fenômenos do mundo dos sentidos como coisas em si:

Se pensamos os fenômenos do mundo dos sentidos como coisas -em-si mesmas, como acontece comumente, se supomos os princípios de suas ligações como princípios válidos em geral para coisas-em-si mesmas e não meramente para a experiência - como é mesmo tão normal, tão inevitável, sem a nossa crítica - , então surge um conflito inesperado, que não pode ser jamais superado através do caminho dogmático usual, porque tanto tese como antítese podem ser justificadas através das mesmas provas claras, convincentes e irresistíveis. (...)(grifo meu). 

Diante do fato de que o equívoco da filosofia dogmática está em pensar "os princípios de suas (ihrer) conexões (i.e. das conexões de Erscheinungen) como princípios universalmente válidos de coisas em si e não meramente válidas da experiência" (cf. passagem acima), pode-se afirmar que o diagnóstico de Kant a respeito do problema das antinomias é o seguinte: o erro das posições adversárias nos conflitos antinômicos consiste em abstrair das condições da intuição empírica (espaço e tempo), segundo as quais os objetos dados no mundo nos são unicamente acessíveis:

O realista, no significado transcendental, converte estas modificações de nossa sensibilidade em coisas subsistentes por si mesmas e, por conseguinte, faz de meras representações coisas em si. 

Portanto, a posição do realismo transcendental se caracteriza por considerar os objetos que nos são dados como coisas que podem pretensamente ser conhecidas independentemente daquelas condições necessárias do conhecimento previstas anteriormente na "Estética Transcendental" e na "Dedução Transcendental". O conceito de coisa em si é definido, por conseguinte, como "algo em geral", que relacionamos às nossas representações dadas como correspondendo a elas, mas que não pode em si mesmo ser qualificado, i. e. cujas qualidades não podem ser determinadas. Ele refere-se a algo indeterminado que existe independentemente de nossa estrutura cognitiva. Por isso, a noção de um objeto indeterminado de nossas representações é algo que só pode ser concebido como uma idéia, como um conceito, para nós. :

O que se entende pois, quando se fala de um objeto correspondente ao conhecimento e, portanto, também distinto deste? É fácil de ver que este objeto deve ser pensado apenas como algo em geral = X, porque nós, fora do nosso conhecimento, nada temos que possamos contrapor a esse conhecimento, como algo que lhe corresponda (tradução e grifo meus).

No caso das antinomias, a ênfase de Kant é posta na abstração das condições das nossas representações, vale dizer, do espaço-tempo. Isto é perfeitamente compreensível, já que na assimilação ilegítima entre eventos e proposições num silogismo, o tempo é o elemento manisfestamente negligenciado como se fosse irrelevante na relação entre estados de coisas.

Kant opõe alternativamente ao realismo transcendental a sua doutrina do idealismo transcendental "de todos os fenomenos", cuja definição é fornecida mais claramente em duas passagens da CRP. Nesta perspectiva, deve-se distinguir as coisas tais como seriam em si dos “fenômenos”, ou seja, aquelas mesmas coisas, mas “conhecidas” sob as condições da intuição empírica. Essa distinção permite o pensamento do conceito de um objeto inteligível (ou “noumenal”), se procedemos à abstração do espaço-tempo, o que não é certamente contraditório. A doutrina da denominada constituição crítica dos objetos da experiência tem, portanto, a tarefa de limitar o campo daquilo que podemos saber.

Na Estética Transcendental demonstramos suficientemente que tudo o que se intui no espaço ou no tempo e, por conseguinte, todos os objetos de uma experiência possível para nós são apenas fenômenos, isto é, meras representações que, tal como as representamos enquanto seres extensos ou séries de mudanças, não têm fora dos nossos pensamentos existência fundamentada em si. A esta doutrina chamo eu idealismo transcendental.

Compreendo por idealismo transcendental de todos os fenômenos a doutrina que os considera, globalmente, simples representações e não coisas em si e segundo a qual, o tempo e o espaço são apenas formas sensíveis da nossa intuição, mas não determinações dadas por si, ou condições dos objetos considerados como coisas em si.

No capitulo I apenas indiquei que há modos diversos de conceber o conceito de realismo transcendental. Este é contudo um ponto essencial para que seja bem compreendida a intenção de Kant de fornecer uma prova indireta da doutrina do idealismo transcendental através da demonstração das consequências inevitáveis às quais é levado o filósofo especulativo ao se recusar a admitir que o conhecimento humano está submetido a determinadas condições universais necessárias (a priori, portanto) que não caracterizam outra coisa senão a estrutura do sujeito cognoscente. Há, com efeito, duas formas interligadas de explicar a doutrina do realismo transcendental. Ou bem pode-se simplesmente recusar a existência das condições necessárias para o conhecimento humano defendidas na CRP, ou bem pode-se aceitá-la, rejeitando, porém, a tese kantiana de que as mesmas estejam de algum modo ligadas à nossa subjetividade - e neste caso elas são então rejeitadas como condições subjetivas exatamente por serem condições necessárias. É digno de nota que a filosofia transcendental revela que aquelas condições a priori do conhecimento humano são essencialmente condições epistêmicas. O conceito de condição epistêmica contém em si os conceitos de função constitutiva e de subjetividade. Isso quer dizer que as formas a priori intelectuais e sensíveis, que são descritas na CRP como condições de possibilidade da experiência possível, são por um lado constituidoras da objetualidade dos objetos da experiência e, por outro, expressam a subjetividade transcendental da estrutura cognoscente humana - i.e. a estrutura do nosso modo de conhecer. De acordo com isso, a posição realista que recusa a existência de condições necessárias do conhecimento se expressa ao assimilar condições epistêmicas a condições meramente psicológicas, i. e. que dizem respeito apenas a modificações subjetivas e que por isso mesmo não podem estar relacionadas a objetos. Por sua vez, a versão realista que rejeita a tese de que aquelas condições refletem a subjetividade transcendental o fazem precisamente assimilando condições epistêmicas a condições ontológicas, como se aquelas pudessem ser assimiladas a condições de possibilidade dos próprios objetos do conhecimento. De qualquer forma, as duas versões possíveis do realismo estão interligadas na medida em que ambas erguem a pretensão de de fazer referência a modelos teocêntricos de conhecimento, pois ambas erguem a pretensão de conhecer coisas em si. No primeiro caso, recusa-se condições psicológicas contigentes, que, segundo esta versão, nada contribuem para o conhecimento, em nome de um ponto de vista pretensamente absoluto - a partir do qual seria possível contemplar os próprios objetos a serem conhecidos. No outro caso, a recusa da ligação de condições necessárias e universais ao modo de ser da nossa subjetividade implica igualmente aceitar a pretensão de conhecer os objetos do conhecimento tal como um Deus os conheceria, i.e. em si mesmos.

Diante dessas constatações torna-se claro por que Kant pode legitimamente obter uma prova indireta da teoria do idealismo transcendental através da refutação das teses do realismo transcendental. No que tange aos meus interesses, quero acentuar um dos elementos que caracterizam o conceito de uma condição epistêmica do conhecimento. Refiro-me à função constitutiva realizada pelas categorias do entendimento relativamente à possibilidade do conhecimento objetivo. Podemos distinguir diante da teoria desenvolvida pela filosofia crítica duas espécies de função constitutiva no ato de conhecer objetos; à luz do que foi explicado no parágrafo anterior, essa distinção pode ser recolocada de modo mais preciso: o uso constitutivo em sentido crítico está ligado ao reconhecimento de que as condições necessárias do conhecimento previstas na primeira Crítica não passam de meras condições epistêmicas, ao passo que o uso constitutivo em sentido dogmático é caracterizado quando o que não passa de condições epistêmicas é assimilado a condições ontológicas. Com efeito, a primeira função constituidora de objetos refere-se àquela realizada pelas categorias e princípios deduzidos na "Analítica Transcendental" da CRP, os quais representam condições de possibilidade dos objetos na medida em que estes são conhecidos. A segunda, por outro lado, expressa o uso especulativo (ampliado) das categorias que é pretensamente o realizado pela filosofia dogmática. Nos próximos subcapítulos tentarei mostrar que a compreensão desta distinção é essencial para o esclarecimento da solução fornecida por Kant para o conflito presente na antinomia da faculdade de julgar teleológica.


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Fonte:

Renato Valois Cordeiro: “A ANTINOMIA DA FACULDADE DE JULGAR TELEOLÓGICA NA TERCEIRA CRÍTICA DE KANT”. (Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGF/UFRJ) como parte dos requisitos para obtenção do título de Doutor em Filosofia. Orientador:  Prof.  Dr.  Guido  Antônio  de  Almeida  - UFRJ). Rio de Janeiro, 2007.

Notas:
A imagem inserida no texto não se inclui na referida tese.
As notas e referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.
O texto postado é apenas um dos muitos tópicos abordados no referido trabalho.
Para uma compreensão mais ampla do tema, recomendamos a leitura da tese em sua totalidade.
Disponível digitalmente no site: Domínio Público

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