O papel das mulheres na sociedade egípcia

“De maneira geral, para os defensores de um privilégio feminino no Egito antigo, um dos argumentos encontra-se no pensamento religioso. Como visto anteriormente, o pensamento egípcio empregava inúmeras oposições que se complementavam e conduziam a uma síntese. Dentro dessa perspectiva, masculino e feminino eram encarados como complementares e seu contraste visto como o principal exemplo do que é dinâmico. Em um dos mitos de criação mais conhecidos, oriundo da cidade de Heliópolis, vemos que, nas águas caóticas e inertes do início dos tempos, antes da intervenção do deus criador, já existiam quatro casais que apareciam como um potencial latente de movimento e transformação. Mediante a ação do criador, surgiu o primeiro casal divino, Shu e Tefnut, que por sua vez deu origem a outro par, Geb (terra) e Nut (céu), os quais por sua vez produziram Ísis, Osíris, Seth e Néftis. Podemos observar nesse mito que o universo tomou forma através da interação desses pares de deuses que representavam o masculino e o feminino. Além disso, o mundo divino, de acordo com o pensamento religioso, era habitado por outras inúmeras divindades femininas, a quem eram prestados cultos.

Mesmo pertencendo a um princípio único, masculino e feminino tinham esferas de ação bem características. Às mulheres caberiam as funções de gerar, curar e manter o equilíbrio e aos homens as funções de julgar, guerrear e conduzir.Outro aspecto utilizado no discurso dos que defendem um papel feminino preponderante é com relação à posse de terras e propriedades, pois desde o início do Reino Antigo homens e mulheres podiam possuir bens próprios. O casamento no Egito era um ato social, ou seja, não era consagrado por nenhuma sanção ritual ou administrativa. Contudo, mesmo não sendo em si um ato jurídico, o casamento comportava consequências econômicas ligadas a questões como legitimidade, herança e sucessão. Com o casamento, os bens da esposa e do marido permaneciam distintos. Assim, filhos herdavam tanto do pai quanto da mãe, o que é atestado por inscrições da III e V dinastias que mostram homens recebendo propriedades como herança de suas mães. A princípio os cônjuges não herdavam os bens um do outro, já que esses eram transmitidos aos filhos e, caso não existissem, os parentes do morto tornavam-se os beneficiários. Porém, as mulheres podiam administrar a herança dada pelo marido no caso de menoridade dos filhos. Documentos legais confirmam que filhos e filhas herdavam em igualdade de condições, a não ser que os pais estabelecessem alguma restrição enquanto vivos. No Reino Novo, para as grandes propriedades rurais observamos que, apesar dos descendentes herdarem partes iguais, era comum que toda a unidade fosse administrada por um dos herdeiros e seus rendimentos repartidos, como forma de se evitar o desmembramento dos bens.

A presença de mulheres em transações econômicas, como compra e venda, também é demonstrada por alguns documentos, como um papiro proveniente do Reino Novo, mais especificamente do reinado do faraó Ramsés II (1290-1224 a.C.), que trata de um processo legal em que uma egípcia, após comprar uma escrava, foi acusada por um soldado de efetuar o pagamento com objetos de outra mulher. O texto a seguir é de tradução de Ciro Flamarion Cardoso e demonstra que mulheres não só podiam adquirir bens, como, eventualmente, gerar riqueza no interior de suas casas, já que, neste caso, dentre os objetos dados em troca da escrava estava uma quantidade de tecidos confeccionados pela própria compradora:

Dito pela mulher Iri-Nefert: - [Quanto a mim, eu sou esposa do Superior do Distrito Si-Mut], eu vim morar nesta casa, e eu trabalhei e [teci] e cuidei de minhas (próprias) roupas. No ano 15, sete anos depois de entrado na casa do Supervisor do Distrito Si-Mut, o mercador Raia aproximou-se de mim com uma escrava síria [...] [e ele] me disse: ‘- Compra-me esta menina e dá-me o preço por ela’ – assim ele me disse. E eu tomei a menina e lhe dei [o preço] por ela.

Quanto a questões legais, vemos que fontes provenientes do Reino Médio indicam que mulheres podiam agir em justiça. Além de apresentarem-se aos tribunais como as querelantes, as egípcias atuavam como defensoras e testemunhas em pé de igualdade com os homens, o que não ocorria em outras culturas em que era necessária a existência de tutores para as mulheres. Diante da possibilidade de controlar suas próprias ações, as egípcias podiam também ser responsabilizadas por elas, sofrendo métodos de interrogatório e castigo próximos aos dos homens.

Com relação ao divórcio, a iniciativa poderia ser tanto masculina quanto feminina, porém, provavelmente este teve baixa incidência em virtude das pesadas compensações econômicas garantidas à parte repudiada.

Como citado anteriormente, todos os fatos até aqui apresentados são questionáveis para alguns autores. Em primeiro lugar, o pensamento monista egípcio não invalidava a presença de hierarquia dentro da estrutura social, o que torna errônea qualquer abordagem que intente categorizar as mulheres egípcias como um grupo homogêneo. Além disso, devemos ter em mente a natureza das fontes que chegaram até os dias de hoje. Essas são provenientes de uma pequena elite que podia arcar com os custos dos materiais de maio durabilidade para a construção de suas tumbas ou, no caso específico do monarca, para a construção dos templos e monumentos. As fontes, portanto, não esclarecem até que ponto as ideias representadas eram compartilhadas pelas pessoas mais humildes. Assim, mais do que afirmar a igualdade jurídica das mulheres em relação aos homens no Egito, devemos ter em mente a seguinte questão: qual era a possibilidade real das egípcias de exercê-la?

Amanda Wiedemann, baseada nas ideias de Bernadette Menu, demonstra que a condição feminina sofreu um processo não-linear ao longo do período faraônico, já que, em época de descentralização ou enfraquecimento do poder central, havia a emergência de poderes menores de âmbito local que piorava as condições de vida das mulheres. De maneira geral, as diferenças estavam presentes também nos assuntos econômicos das classes dirigentes. O poder repousava em mãos masculinas que ocupavam grandes cargos públicos e recebiam uma renda em cereais e outros bens, enquanto as mulheres estavam praticamente excluídas da burocracia e da possibilidade de participarem dos ganhos provenientes desta.

Documentos oriundos de Deir el-Medina mostram que, apesar dos casos em que observamos mulheres envolvidas na gerência de bens, egípcias presentes em transações financeiras eram minoria o que, segundo Gay Robins, indicaria que elas não eram tão economicamente ativas quanto os homens ou que eram eles que levavam a cabo a maioria das ações referentes às mulheres e em benefício destas. O papiro Wilbour, do século XII, apresenta uma espécie de cadastro de terras do Egito Médio e indica que somente 8% das parcelas listadas estão em poder de mulheres.

No referente à corveia real (trabalho compulsório que os egípcios estavam brigados), as mulheres, ao serem convocadas, costumavam exercer funções como a de preparar pães para as rações distribuídas pelos órgãos do Estado ou a de serviçais.

As fontes parecem indicar que, de meados do III milênio a.C. ao final do ilênio seguinte, houve uma diminuição das oportunidades de trabalho fora de casa para as mulheres. Embora para o Reino Antigo possa se comprovar casos de mulheres - em número bem inferior ao dos homens - que desempenhavam funções estatais, algumas vezes em posições de chefia, controlando bens e mão-de-obra, isso não ocorria no Reino Médio. Nesse período, as funções desempenhadas por mulheres não pertencentes à família real passaram a ser subalternas e a quantidade ínfima de mulheres escribas confirma sua ausência na burocracia.

Fora de casa, mulheres da classe alta e que possuíam instrução esempenhavam um papel importante no culto religioso de vários deuses, podendo desenvolver a função de sacerdotisa, cantora ou dançarina. Porém, assim como as demais atribuições destinadas às mulheres, ao longo do tempo, estas funções no templo acabaram inferiorizadas, com exceção daquelas desempenhadas por membros femininos da família real.

Como no período anterior, durante o Reino Médio o luto era tratado como um itual e era uma função importante desempenhada pelas mulheres no Egito antigo. Nas fontes, as mulheres encarregadas do luto (carpideiras) são muitas vezes anônimas, sendo difícil identificar sua relação com o morto. Existiam também as chamadas “profissionais do luto”, contratadas para velar o morto.

A vulnerabilidade de algumas mulheres é explícita em textos e imagens. Como exemplo, temos a figura da viúva que estava situada entre os pobres e desassistidos da sociedade. Em algumas biografias e textos sapienciais, em que era procurado demonstrar um comportamento ideal, era comum dizer que uma pessoa ajudou uma viúva.

O cânone artístico também nos diz muito sobre a diferenciação entre homens e mulheres. Ao pensar na utilização de fontes iconográficas, Gay Robins alerta para o cuidado que se deve ter no estudo da arte oficial, já que sua execução era ordenada essencialmente por uma elite masculina. Em várias representações a variação de tamanho indicando hierarquia era aplicada para diferenciar homens de mulheres, sendo elas desenhadas em escala menor. Já com relação ao deslocamento, em cenas de casais posicionados lado a lado, as mulheres sempre tinham suas figuras deslocadas, ficando atrás dos homens. Representadas de forma ideal, com uma beleza juvenil, as egípcias, frequentemente, eram colocadas nas cenas em uma atitude passiva em relação aos homens.

No referente à divisão do trabalho, mulheres raramente eram representadas em cenas relativas às atividades agrícolas, não aparecendo realizando funções artesanais, com exceção da fabricação de pão e cerveja e a fiação e tecelagem. Nas pinturas, essa característica fica clara, já que os homens eram retratados com uma cor mais escura que as mulheres, mostrando que as ocupações no exterior da casa eram majoritariamente e, algumas vezes, exclusivamente masculinas, enquanto que as ocorridas no interior dos espaços cobertos podiam ser tanto femininas quanto masculinas. Entretanto, devemos seguir os conselhos de Ciro Cardoso, para quem “[...] as reconstituições de base única ou predominantemente iconográfica são sujeitas à caução, sendo muitos os fatores culturais capazes de induzir distorções”. Para este autor é difícil imaginar que nas aldeias camponesas as esposas não trabalhassem lado a lado com seus maridos nas plantações.

Na literatura a distinção também era marcada. As inscrições demonstram ma visão dual das mulheres: ou elas eram honradas, quando conformadas com as normas sociais (como os exemplos provenientes dos textos sapienciais de todos os períodos que deixavam claro que a mulher era responsável pela casa e que seu dever era ter filhos) ou um perigo, quando não apresentavam esta conformidade. Nos textos autobiográficos, o que vemos são referências a mulheres através de sua relação com os homens, ou seja, com seus maridos e filhos.

Reyes acrescenta que as fontes, sejam elas iconográficas ou textuais, presentam a mulher de maneira ambígua, ressaltando valores como a fidelidade e a obediência e a apresentando como um ser egoísta e propenso a satisfazer seus instintos, sobretudo os sexuais. Assim, para este autor, deve ser levado em consideração o forte caráter ideológico presente nas representações.

Diante do que foi exposto, fica claro que alguns documentos mostram que os ireitos legais das egípcias não se estendiam efetivamente a todas as mulheres, já que, de certa forma, a igualdade entre os sexos tinha que encontrar um respaldo na riqueza e na base familiar. Como alerta Robins:

[...] não devemos permitir que a grande visibilidade das mulheres na arte egípcia obscureça o fato de que existia a distinção de sexos como parte da estrutura formal da sociedade e que, em geral, as mulheres ocuparam uma posição secundária em relação aos homens ao longo de toda a história antiga do Egito.

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Fonte:
ALINE FERNANDES DE SOUSA: “A MULHER-FARAÓ: REPRESENTAÇÕES DA RAINHA HATSHEPSUT COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO - EGITO ANTIGO – SÉCULO XV A.C.” (Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, como requisito parcial para a obtenção do Grau de Mestre. Orientador: Prof. Dr. CIRO FLAMARION SANTANA CARDOSO). Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2010.

Nota:
A imagem inserida no texto não se inclui na referida tese.
As referências bibliográficas de que faz menção o autor estão devidamente catalogadas na citada obra.

13 comentários:

  1. É ne se fisezem explicando melhor wu agradeceria

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  2. Você poderia ter resumido e explicado melhor,né?

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  3. Detalhes voce encontrará na própria obra, que está disponível no site: www.dominiopublico.gov.br

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  4. Devia ter feito só um resumo,não gostei....

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  5. se estivesse mais resumido eu ate gostaria.

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  6. há vai tomar no cu nazista

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    1. Vai se fuder desgraçado,de onde tem nazismo nisso?

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    2. Onde tem nazismo nisso?Isso daqui é Egito Antigo Fio

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  7. Texto bem elaborado e bem resumido. Obrigado por compartilhar e sempre nos escrever belíssimos textos, sucintos e breves, porém, um tanto perspicazes. Parabéns!

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  8. awnn ajudou bastante .. sqñ ;x

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  9. Bom, não consegui compreender o motivo de tantos leitores estarem criticando o texto... é fato que cada um tem o seu ponto de vista acerca de determinados assuntos, o que deve ser explorado, e não criticado. Se quiserem algo mais resumido do que o próprio texto, riquíssimo em detalhes, leiam módulos!
    Meus parabéns pela ótima escrita. Adorei!

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