A mulher no contexto patriarcalista brasileiro

A imagem, a seguir, foi extraída da Revista de São Paulo, publicada no ano de 1930. Trata-se de um texto de natureza jurídica, que discute a capacidade da mulher de poder exercer por si mesma a atividade do comércio. Segundo o texto, o Código Comercial da época estipulava as seguintes condições para que a mulher casada pudesse realizar operações de compra e venda:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ser autorizada pelo marido mediante escritura pública.

Embora a sociedade patriarcal não tenha sido exclusividade do Estado brasileiro, é certo que aqui ele exerceu um domínio muito mais amplo que em outras nações, levando em conta o retrocesso no processo de emancipação da mulher. Lá pelos idos de 1850, por exemplo, a mulher só saía à rua acompanhada e em dias preestabelecidos; o mais tempo ficavam enclausuradas em suas casas, bordando, cozendo ou, nas palavras escritor Manuel Proença: “falando mexericos”.

Até 1930, ele não tinha uma participação ativa na sociedade. Não podia trabalhar fora. Não podia votar. Não podia reivindicar seus direitos. Vivia, enfim, exclusivamente em função do esposo e dos filhos. As leis, obviamente todas elaboradas por homens, restringiam totalmente a sua capacidade de ação, além de torná-la possessão absoluta de seu “senhor”, o marido. O texto, portanto, serve como uma ínfima amostra desta opressão machista que imperou em nosso país, e que, lamentavelmente, ainda persiste em pleno século XXI.



É isso!

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