Israel e a minoria árabe


Por: IBA MENDES (2005)

O Estado de Israel é um caso específico na história da formação das nações. A transformação radical da sociedade israelense em seus 53 anos, dificilmente pode ser comparada com a evolução de qualquer outra nação organizada nos tempos modernos. Israel nasceu e se desenvolveu sob a égide de uma meta: o Sionismo, que tinha como objetivo transformar as condições de vida da comunidade judaica dispersa pelo mundo; pretendia estabelecer um Estado moderno, independente, povoado por uma maioria judia. Tal fato concretizou-se em 14 de maio de 1948, no entanto, o objetivo foi por água abaixo em conseqüência das mudanças políticas, sociais, culturais e demográficas que o seguiram.

O Estado de Israel é formado por uma população multi-étnica, multi-cultural e multi-religiosa, que tem em comum, em termos gerais, a sensação de pertencer a uma só nação, e de ter uma história cultural e religiosa semelhante. Entretanto, existe uma minoria de origem nacional que se considera diferente, em termo étnicos, religiosos, culturais e lingüísticos, e por isso, sente-se discriminada, quanto à distribuição dos recursos financeiros e poder. Esta situação torna-se ainda mais complexa pelo fato da maioria da população viver fisicamente ameaçada e condenada a
um estado de guerra constante. Os laços étnicos, religiosos e culturais entre a minoria - os árabes - e os poderosos países vizinhos, perturbam ainda mais a relação maioria-minoria.

Os objetivos do movimento sionista e do Estado de Israel estão expressos na Declaração de Independência do Estado de Israel, divulgada
em Tel Aviv, em 1948. Este documento é de particular importância, pelo fato de que até os nossos dias, ainda que norteado por princípios, Israel não tem uma Constituição escrita. Devido à impossibilidade de lograr um acordo a esse respeito, o Knesset (Parlamento Israelense), renunciou a idéia de adotar uma constituição e resolveu promulgar uma série de Leis Básicas que haveria de se transformar em núcleos de uma futura lei fundamental. Como conseqüência desta situação, o Parlamento tem supremacia no sistema legal da nação.

A Declaração da Independência não significou uma lei positiva. No entanto, desfruta de um “status especial” no que diz respeito aos direitos básicos dos cidadãos israelenses. É empregada como uma espécie de guia para a interpretação das leis do Estado. A declaração proclama, de forma inequívoca, o caráter judaico do Estado. O
“Estado Judaico em Eretz Israel permanecerá aberto para a imigração dos judeu e para a reunião dos exilados”. As portas da nação não estão fechadas para os não-judeus, todavia, os imigrantes judeus gozam de um privilégio todo especial, que logo foi articulado pela Lei do Retorno e outras leis de cunho sionista, em matéria de absorção dos imigrantes, o que incluía a cidadania automática, algo que não podia ser oferecido aos outros. A mesma declaração sintetiza, em um único parágrafo, o que se pode denominar como a filosofia política do Estado:

O Estado de Israel promoverá o desenvolvimento do país para o bem de todos seus habitantes. Estará baseado em princípios de liberdade, justiça e paz, à luz dos ensinamentos dos profetas de Israel. Manterá uma completa igualdade de direitos sociais e políticos para todos seus cidadãos, sem distinção de credo, raça e sexo. Garantirá a liberdade de culto, consciência, idioma, educação e cultura. Salvaguardará os lugares santos de todas as religiões e será fiel aos princípios das Nações Unidas”.

É visível aqui o trato dado à minoria, principalmente no que concerne aos direitos de igualdade nos diversos setores da população.
O Estado de Israel, afirma a Declaração “por ser uma democracia, garante direitos iguais a todos seus cidadãos sem distinção de sexo, raça e credo. Assegura o gozo e o exercício, em condições semelhantes, os direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, civil, econômico, social e cultural, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com exceção das restrições impostas para a manutenção da ordem política e moral”. Porém, será que Israel tem cumprido todos os ditames dessa Declaração?

Sabe-se que Israel tem confirmado a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, e a Corte Suprema de Israel tem invocado
“a doutrina fundamental dos direitos humanos, tal como foi formulada pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 aos Pactos sobre Direitos Civis e Políticos de 1966.

A igualdade ante a lei e a proibição da discriminação são princípios contidos em várias leis. Por exemplo, o Artigo 42 (i), da lei do trabalho de 1959, proíbe a discriminação
“contra toda pessoa por razões de idade, sexo, religião, grupo étnico, país de origem, ponto de vista e afiliação partidária, e quem precisa de um trabalhador, não negará a vaga a uma pessoa por nenhum desses motivos”. Desde 1951, rege uma Lei de Direitos Iguais para a Mulher, de tal forma que a Lei de Iguais Oportunidades no Emprego foi criada em 1981. De acordo com o artigo 9 da lei sobre o Conselho de Educação Superior, de 1958, foi promulgada uma regra que proibia a discriminação na matrícula de alunos e na escolha do professor no que diz respeito ao sexo, cor, raça, religião, origem nacional e posição social. Mesmo porque o sistema educacional, pelo menos teoricamente, almeja a “integração total sócio-nacional de diferentes comunidades étnicas” e “tem por objetivo servir de veículo para beneficiar a grupos menos favorecido socialmente e melhor desempenho acadêmico de estudantes de situação financeira escassa”. E em relação à minoria árabe?

Embora a minoria árabe esteja separada dos israelenses, sabe-se que ela não é homogênea na sociedade
em Israel. Trata-se de uma minoria propositadamente não-assimilada com uma permanente diferença cultural e separação social, determinadas por numerosos ajustes institucionais, tais como a lei de comunidades religiosas autônomas, concentração contínua de árabes um umas poucas regiões geo-culturais, localidades e bairros separados, e os Departamentos de Assunto Árabes especiais. Há quem afirme que os árabes em Israel gozam de um “status” de “separados porém iguais” e que o objetivo da política israelense é “controlar” a minoria, não os eliminando, mas absorvendo-os.

Teoricamente diz-se que os direitos civis e políticos do indivíduo e os direitos culturais dos árabes em Israel estão assegurados. Seus direitos e sua própria identidade estão preservados. Entretanto, estão excluídos do serviço militar obrigatório, não participam da estrutura de poder nacional, não há, por exemplo, um ministro árabe, etc.

Não obstante a comunidade árabe, e mesmo alguns meios de comunicação criticar o modo como Israel trata a minoria árabe lá estabelecida, sabe-se que o nível de vida dos árabes tem aumentado consideravelmente nos últimos tempos: tem surgido uma importante classe média e uma elite. Ademais, com a ascensão do nacionalismo palestino, os árabes de Israel tornaram-se mais ativos e militantes o que tem gerado nos últimos dias enorme tensão entre judeus e árabes, tensão essa cuja origem diz respeito tanto a situação política externa como as limitações institucionais e sociais das condições prevalecentes.

As aspirações árabes de minoria não estão claramente definidas. Obviamente, uma parte aspiram a condição de minoria nacional reconhecida, capaz de desempenhar um papel na elaboração da política nacional e de ter voz ativa nas decisões concernentes a seus próprios assuntos, e mais, obter uma igualdade absoluta em tudo que se relaciona com a modernização e distribuição de recursos. Outros, entretanto, desejam maior integração social, mesmo não pretendendo a assimilação. Em outro extremo da gama política, existem aqueles que visivelmente se opõem ao que se denomina de “órgão sionista” e defendem a destruição do Estado de Israel.

Os árabes não desfrutam dos projetos organizados mediante a Agência Judaica e outros organismos sionistas; muito menos podem obter os benefícios reservados para ex-membros das forças armadas. Várias comissões incumbidas de buscar meios para melhorar as condições da minoria árabe tem sido estabelecidas pelos Ministérios do Interior, Educação e Cultura, o Departamento do Primeiro Ministro e o Knesset. A política no tocante aos árabes liberalizou-se e as situações tidas como discriminatórias tem sido reavaliadas.

Em geral, até o momento não se fez programas específicos em favor da minoria árabe. Porém, a política de Israel em face dessa minoria está baseada em idéias democráticas (Democracia Étnica). Por exemplo, desenvolveu-se uma rede de educação completamente independente para a população árabe e os serviços educacionais estão concentrados em escolas separadas, na quais professores árabes ensinam às suas crianças em sua própria língua materna. É o mesmo plano que norteia as escolas judaicas.

Em relação ao ensino universitário, uma Associação para o Desenvolvimento da Educação e Cultura Árabe, apoiada por grupos de amigos no exterior, apresentou uma solicitação ao Conselho Superior de Educação para que permita estabelecer uma Universidade Árabe. A solicitação, contudo, foi rejeitada em virtude de que muito em breve não haveria de faltar universidades no país. Porém, o Conselho tomou nota das dificuldades existentes para estudantes árabes na transferência do colégio secundário para a Universidade e recomendou a revisão das condições de admissão desses estudantes. O Conselho também determinou
que o número de estudantes árabes nos programas preparatórios pré-universitários fosse consideravelmente aumentado e que a possibilidade desses estudantes freqüentarem outras instituições de educação superior, seja devidamente examinadas.

Em suma, o tratamento dado à minoria árabe por Israel, embora criticada, e às vezes tachada de discriminatória, não é uma questão tão simples assim. Em conseqüência dos constantes conflitos com os países árabes, principalmente com os povos palestinos, torna-se, se não impossível, pelo menos improvável uma radical mudança nas leis referentes a essa minoria. Por exemplo, os árabes exigem maior participação no mercado de trabalho, porém, ocorre que a maior parte das indústrias israelenses estão de algum modo ligadas ao exército, de modo que, dependendo do cargo que um árabe venha ocupar nesta indústria, haveria possibilidade de se descobrir “segredos” que não mão de fundamentalistas islâmicos poderiam ser fatais para a nação de Israel.

CONCLUSÃO
A criação do Estado de Israel foi o resultado de uma ação política baseada nos ideais do Sionismo, mediante a Organização Sionista Mundial, movimento voluntário de alcance universal. A formação de Estado Judeu reconhecido internacionalmente foi a principal pretensão dos sionistas, porém, não foi a única. O programa sionista, que Theodor Herzl delineara em seu livro O Estado Judeu, incluía, além dos elementos sociais e demográficos, um componente preponderante: a união étnica, cultural e religiosa do povo judeu.

Em suma, ao que parece, a única aspiração sionista verdadeiramente concretizada foi a criação de um Estado Judeu. Ademais, não há unidade religiosa, e os que não são religiosos vivem sob a égide dos ditames de pequenos partidos ortodoxos que a cada dia tem seu pode aumentado; não houve a grande reunião do exílio, pois a maior parte dos judeus ainda vivem dispersos, e o próprio Estado dependem deles financeiramente; também não há unidade étnica, sendo a minoria árabe uma prova cabal dessa realidade, e e o maior sonho dos sionistas, a paz, parece cada vez mais distante, devido, principalmente, a existência daqueles que, para os sionistas, eram ignorados, ou seja, a minoria árabe. A paz, a liberdade e a unidade em Israel existem, portanto, apenas em sonho... O sonho de Herzl continua sendo apenas um sonho:
“Creio que os judeus sempre terão inimigos, como qualquer outra nação. Mas, quando estiverem radicados em sua própria terra, jamais poderão ser dispersos pelo mundo inteiro... O mundo se libertará com nossa liberdade, se enriquecerá com nossa riqueza e se engrandecerá com nossa grandeza. E aquilo que ensaiamos em benefício próprio terá efeitos poderosos e felizes em prol de toda a Humanidade”.

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BIBLIOGRAFIA:
1. REVISTA RUMBOS - n 11 - deciembre de 1984. Organização Sionista Mundial, Jerusalém;
2. HERZL, Theodor. O Estado Judeu. Consulado Geral de Israel em São Paulo, 49 ed., 1997.

NOTA:
Este texto ser reproduzido e utilizado livremente, desde que citada a fonte e o autor.

2 comentários:

  1. NÃO HA COMENTÁRIO E NEM VAI HAVER. QUEM É LOUCO DE POSTAR ALGO CONTRA AS IDÉIAS SIONISTAS

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  2. Tenho que descobrir que fez a postagem logo acima se não apagar em o comentário vou deixar aqui uma coisa a questão de ser contra ou a favor ou se o nismo é uma coisa que remonta muitos séculos essa coisa de se o nismo só fez aumentar a ira dos que não pertenciam a esse movimento portanto toda ação gera uma reação que fique bem claro não sou contra muito menos a favor sou um mero observador e crítico por natureza totalmente ateu e a político sou um anarquista

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